O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Previdência (SECEX/DFPESSOAL/DFPESSOAL 4), alerta os gestores responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social, que ainda não enviaram os demonstrativos exigidos pela Instrução Normativa TCE/PI nº 02/2023. É necessário regularizar a situação no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV), do Ministério da Previdência Social (MPS).
O TCE-PI informa que a falta de regularização pode impactar negativamente a análise das contas públicas, além de ensejar outras sanções previstas na legislação vigente, como dispõe o art. 3º da IN nº 02/2023, o art. 77 da Lei Estadual nº 5.888/2009 e o art. 204 do Regimento Interno do TCE/PI.
Os estados e municípios que possuem regimes próprios de previdência social são obrigados a encaminhar informações relativas aos cadastros previdenciários. O encaminhamento dessas obrigações é feito por meio do Sistema de Cadastro Previdenciário dos RPPS (Cadprev). É obrigatório o envio das seguintes informações:
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR
Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN
Demonstrativo de Resultados de Avaliação Atuarial – DRAA
Cadastramento/alteração do Regime de previdência e de Entes Federativos
Sistema CADPREV:
Fonte: TCE-PI
Nenhum comentário:
Postar um comentário