A Justiça do Piauí acatou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) para que o advogado Marcus Vinícius de Queiroz Nogueira seja julgado pelo rito do Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado consumado (artigo 121, § 2º, III, em relação a uma das vítimas), e por tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, III, combinado com o artigo 14). O acusado foi denunciado pelo MPPI em maio de 2022. À época, a denúncia foi elaborada pelos promotores de Justiça Márcio Carcará, Silas Sereno e João Malato. A decisão judicial foi assinada pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, Ronaldo Marreiros.
O magistrado também analisou outros pedidos feitos pela defesa do acusado, como a declaração de nulidade de provas e a desclassificação dos crimes pelos quais o advogado foi denunciado pelo Ministério Público. O juiz não acatou o requerimento da nulidade de provas de mídias digitais, por compreender que as alegações da defesa sobre a integridade delas, são genéricas e especulativas. “Não pode ser presumida a existência de vícios ou de adulterações nas provas digitais, devendo a defesa demonstrar, no contexto apresentado, eventuais alterações, inclusive por meio do conjunto probatório (o que não ocorreu)”, explica o juiz na sentença.
A desclassificação de homicídio doloso (dolo eventual) para homicídio culposo no trânsito, de acordo com o juiz, só é possível se restar inequivocamente demonstrada a ausência de dolo eventual, que é verificado a partir das circunstâncias do caso. “É preciso explicitar que as provas colhidas não indicam causas de excludente de culpabilidade, inexistência de crime ou extinção de punibilidade, motivo pelo qual cabe ao conselho de sentença avaliar as provas e julgar pela existência ou não de materialidade e autoria de homicídio”, afirma.
Ao final da sentença, o representante do Poder Judiciário pronunciou o réu e determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.
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