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29 de agosto de 2025

MPF cobra da Semam e da Águas de Teresina limpeza dos aguapés nos rios Poti e Parnaíba

A limpeza anual dessas plantas é um compromisso assumido na Justiça, como um forma de reparação ambiental
Foto MPF
O Ministério Público Federal reuniu-se com representantes da concessionária Águas de Teresina, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Teresina/PI (Semam) e da empresa D & J Serviços para tratar sobre o cumprimento de acordo homologado na Justiça que trata, entre outros pontos, sobre a obrigações assumidas para realizar a limpeza anual dos aguapés (plantas aquáticas) que se proliferam nos rios Poti e Parnaíba, durante o período de baixa vazão das águas.

As obrigações decorrem de acordo homologado judicialmente, nos autos de Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal, no Piauí, tratando-se de reparação ambiental que deve ser custeada pela Águas de Teresina e executada pela Semam até a implantação da cobertura total do esgotamento sanitário de Teresina, prevista para 2033.

Durante as tratativas realizadas na sede do MPF em Teresina (PI), o procurador da República Kelston Pinheiro Lages cobrou do Município de Teresina a apresentação de orçamento detalhado para o processo de limpeza nos dois rios. Em sua fala, ele enfatizou que o acordo firmado pressupõe que as partes devem cumprir as obrigações assumidas, nos prazos estipulados.

“É necessário que as partes cumpram com o acordado, anualmente, adotando preventivamente as medidas assumidas para evitar o aparecimento de aguapés, cenas que são recorrentes todos os anos, na época de seca, e, de outro lado, poupando o Ministério Público e o Poder Judiciário de ter que lembrá-los das suas responsabilidades”, destacou.

Após as discussões, ficou definido que a Semam apresentará o orçamento nos autos do cumprimento de sentença até a próxima sexta-feira (29), com o encaminhamento de cópia ao MPF. Já a empresa Águas de Teresina avaliará internamente a possibilidade de alteração da data do primeiro depósito anual, atualmente previsto para o mês de agosto, para o mês de junho, sem prejuízo dos depósitos referentes a este ano. O MPF, por sua vez, ficou responsável por reiterar o pedido da Águas de Teresina para que a Justiça indique conta judicial para realização do depósito, pela concessionária, do valor de R$ 130.000,00, referente ao primeiro depósito deste ano.

Cláusulas do acordo judicial

A pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Piauí, a Justiça Federal homologou, em 22 de novembro de 2024, um acordo judicial em um processo que tramita desde 2003, estabelecendo uma série de obrigações para a limpeza dos aguapés nos rios Poti e Parnaíba e a universalização dos serviços de esgotamento sanitário em Teresina (PI).

Pelo acordo, ficou acertado:

Águas de Teresina Saneamento SPE S/A: comprometeu-se a realizar depósitos anuais, entre 2025 e 2033, ou até que seja atingida a obrigação de universalização dos serviços de esgotamento sanitário, fixada em 90% de cobertura, conforme previsto em lei; apresentará anualmente, em agosto, relatórios de execução contratual sobre a evolução da cobertura de esgoto, comprovando o cumprimento das metas de universalização até 2033; realizará campanhas publicitárias anuais de educação ambiental e ações educativas semestrais em escolas públicas de Teresina, focadas na proteção do meio ambiente e na preservação dos rios Poti e Parnaíba; incluirá nas faturas de água, a cada quatro meses, informações sobre a importância da ligação do esgotamento sanitário residencial à rede pública e os riscos do descarte irregular.

Município de Teresina: apresentará anualmente, de 2025 a 2033, orçamento detalhado para a limpeza dos aguapés; realizará anualmente a limpeza dos rios Poti e Parnaíba, prestando contas da utilização dos recursos financeiros depositados judicialmente; realizará, às suas custas, a limpeza de lixo e outros descartes indevidos nos rios; desenvolverá políticas públicas, incluindo programas de financiamento, para auxiliar na conexão do esgotamento sanitário residencial à rede pública.

Município de Teresina e Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete): exercerão o poder de polícia para impor a obrigatoriedade das conexões às redes de esgoto existentes, conforme a Lei 11.445/07. Fiscalizarão, a partir de um plano anual de ações, as conexões dos usuários e lançamentos irregulares, encaminhando eventuais autos de infração aos Ministérios Públicos.

Ação Civil Pública Processo nº 0001808-98.2003.4.01.4000


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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