O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, nesta segunda-feira (29/09), manter a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato nº 166/2025, firmado entre a Prefeitura de Parnaíba e a empresa ALPHA Soluções e Distribuição Ltda., para a aquisição do livro “Diálogo Inter Religioso”, da Editora FTD, no valor total de R$ 3.070.483,00.
A decisão foi tomada em sede de juízo de retratação, após análise do agravo interposto pelo prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, que contestava a decisão monocrática nº 309/2025, proferida nos autos da denúncia TC/004405/2025, apresentada pela empresa Editora Mais Ltda., apontando supostas irregularidades na contratação.
Entre os principais pontos de questionamento, estavam a alegação da prefeitura de que o processo administrativo havia sido instruído com pareceres técnicos e jurídicos que demonstravam a compatibilidade do material com os objetivos educacionais do município, a adequação do conteúdo às diretrizes curriculares e a inviabilidade de competição para a aquisição do material. O prefeito ainda ressaltou que aproximadamente 50% do valor do contrato já havia sido pago e que o material já estaria em uso pelos alunos da rede municipal.
No entanto, a relatora do processo, Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, manteve a decisão cautelar, apontando diversos indícios de irregularidade, como:
Ausência de exclusividade do fornecedor e requisitos para contratação por inexigibilidade de licitação;
Falta de estudo técnico preliminar que justificasse a singularidade do objeto;
Indícios de sobrepreço, considerando que o valor pago pelo município de Parnaíba era superior ao de outras cidades, como Teresina, que obteve descontos de até 40% em volume menor de livros;
Possível dano ao erário, caso os pagamentos prosseguissem sem análise aprofundada das irregularidades.
A decisão do TCE-PI reforça que a suspensão dos pagamentos é uma medida cautelar inaudita altera pars, prevista no Regimento Interno do tribunal, destinada a evitar prejuízos ao erário, mesmo sem o contraditório prévio, diante do risco de dano irreparável.
A relatora destacou ainda que o agravante não apresentou documentos que comprovassem a regularidade da contratação, como notas fiscais ou carta de exclusividade do fornecedor, e que apenas fotos do material em biblioteca não seriam suficientes para afastar os indícios de sobrepreço e contratação indevida.
Com a manutenção da medida cautelar, os autos serão encaminhados à Secretaria de Processamento e Julgamento para publicação, e posteriormente ao Ministério Público de Contas para manifestação.
O caso evidencia a atenção do TCE-PI no acompanhamento de contratos públicos milionários e reforça a necessidade de rigor técnico e transparência nas compras realizadas pela administração municipal, garantindo proteção ao erário e à população.
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