TRE-PI multa prefeita e vice de Ilha Grande por uso de prédio público em campanha eleitoral - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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25 de setembro de 2025

TRE-PI multa prefeita e vice de Ilha Grande por uso de prédio público em campanha eleitoral

Prefeita de Ilha Grande, Marina Brito (PP).

Foram condenados por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a prefeita de Ilha Grande (PI), Marina de Oliveira Brito (PP), reeleita em 2024, e o seu vice-prefeito, Francisco das Chagas Nascimento de Andrade (PP), a pagar uma multa de R$ 40.915 pela utilização de um imóvel locado pela prefeitura como comitê de campanha eleitoral. Além dos dois, os secretários municipais Aderson Linhares Feitosa e Antônio Defrísio Ramos Farias também foram penalizados.

Na denúncia feita pela Federação do PT, PCdoB e PV, foi alegado que a prefeita praticou conduta vedada ao cometer abuso de poder político e econômico, utilizando-se de um bem público, de serviços e servidores da prefeitura de Ilha Grande, além da distribuição de brindes e compra de votos, favorecendo a sua candidatura à reeleição.

No voto do relator, juiz Daniel Alves, a acusação apresentou fotografias do prédio em que foi instalado o comitê de campanha, cuja fachada estampava a cor azul de forma predominante, em alusão ao partido da prefeita e de seu vice, ficando demonstrada a prática de conduta vedada na utilização de bem público em benefício das candidaturas dos investigados.

“Vê-se, ainda, no dia de sua inauguração, inúmeros populares vestindo camisetas azuis e empunhando bandeiras embalados por jingles enaltecedores da figura da candidata Marina Brito”, disse.

Por outro lado, o juiz afirmou que não houve demonstração nos autos de participação de servidores cedidos ou ordenados a atuarem na campanha dentro de seus horários de trabalho. Também destacou que não existem provas de que recursos públicos ou privados tenham sido gastos pelos candidatos investigados de forma a comprometer a isonomia da disputa eleitoral.

“Assim, a caracterização da prática do abuso do poder político exige a presença de um robusto conjunto probatório nos autos apto a demonstrar que os investigados utilizaram–se indevidamente do seu cargo público para angariar vantagens para si ou para outrem e que a gravidade das circunstâncias foi capaz de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, o que não é o caso dos autos”, concluiu.



Com informações do TRE

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