Uma recente atualização na legislação brasileira reforça a punição para quem vender, servir ou oferecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), modificado pela Lei nº 15.234/2025, amplia as consequências para quem cometer esse tipo de crime.
De acordo com o texto, é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas ou qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
A pena prevista para quem infringir a norma é de detenção de dois a quatro anos, além do pagamento de multa. Contudo, a grande novidade trazida pela nova lei está no parágrafo único do artigo, que aumenta a pena de um terço até a metade se ficar comprovado que o menor utilizou ou consumiu o produto oferecido.
O objetivo da mudança é reforçar a proteção à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, diante do crescente consumo precoce de bebidas alcoólicas no país. Especialistas alertam que o álcool e outras substâncias podem causar danos irreversíveis ao cérebro em formação, além de favorecer comportamentos de risco.
Com a nova redação, o governo e os órgãos de fiscalização esperam coibir práticas comuns em festas, bares e eventos, onde muitas vezes menores de idade têm acesso facilitado a bebidas alcoólicas.
Autoridades reforçam que qualquer pessoa flagrada vendendo ou oferecendo álcool a menores pode ser denunciada e responder criminalmente pelo ato.
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