Já as contas da Secretaria Municipal de Saúde de Chaval foram analisadas pela 2ª Câmara Virtual do TCE-CE, entre 20 e 24 de outubro de 2025, sob relatoria do auditor Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior. O Acórdão nº 7886/2025, referente ao Processo nº 14656/2023-2, concluiu pela irregularidade das contas do exercício de 2022, de responsabilidade do gestor Dimas Ferreira Carvalho.
Além da aplicação de multas, também houve imputação de débito ao gestor e a emissão de determinações à atual administração municipal para correção das falhas apontadas. A empresa CONASP – Contabilidade, Assessoria e Processamento S/S Ltda., responsável pela contabilidade no período, foi excluída da responsabilidade no processo.
Publicação oficial
As decisões foram publicadas no Diário Oficial do TCE-CE, Ano 12, Nº 213, disponibilizado em 12 de novembro de 2025.
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