O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu a Decisão Monocrática nº 371/2025-GWA determinando a suspensão imediata de um contrato da Prefeitura Municipal de Parnaíba relacionado à adesão às Atas de Registro de Preços nº 001/2023 e 002/2023, utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação de serviços gráficos.
A decisão, assinada pela conselheira relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, atende a uma denúncia apresentada por Bruno Souza Santana, representado pela advogada Laís Costa Rodrigues (OAB/PI 24.035), que apontou possíveis irregularidades em contratação que soma R$ 3.718.571,10.
Irregularidades apontadas
Segundo a denúncia e os achados da equipe técnica do TCE-PI, foram identificadas graves falhas nos procedimentos administrativos, entre elas:
Ausência de registro das atas e dos contratos nos sistemas do Tribunal e no Portal da Transparência do município;
Falta de justificativa de preço e ausência de comprovação de vantajosidade na adesão às atas;
Indícios de sobrepreço;
Possível promoção pessoal do prefeito na distribuição de 17.730 agendas com sua imagem;
Fragilidades no controle interno, entrega parcial de materiais gráficos e suspeita de “jogo de planilhas”;
Possível desvio de finalidade no uso dos recursos públicos.
A unidade técnica constatou que empenhos totalizam R$ 2.581.009,01, já havendo pagamentos de R$ 1.771.318,31 às empresas Grafcolor Indústria de Papel Ltda., Gráfica J S Sobrinho Ltda. e Rei Gráfica e Editora Ltda. O empenho mais alto — R$ 810.295,10, destinado à Grafcolor — ainda não foi pago.
Suspensão imediata
Diante do risco de dano ao erário, a relatora determinou a suspensão cautelar do contrato e do pagamento referente ao empenho nº 721006, da empresa Grafcolor Editora Indústria de Papel Ltda., até o julgamento final da denúncia.
A conselheira fundamentou a decisão na ausência de transparência dos contratos, no descumprimento da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017 e nos princípios da publicidade e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021.
Gestores e empresas citadas
Foram citados para apresentar defesa:
Francisco Emanuel Cunha de Brito, prefeito de Parnaíba
Danilo de Andrade Rêgo, secretário de Educação
Nayara de Castro Vieira Silva, secretária executiva do Fundo Municipal de Educação
Oscar Machado da Cunha Filho, secretário de Fazenda
Rafael de Castro Araújo – Sociedade Individual de Advocacia
Francisco Eudes Fontenele Aragão, controlador-geral do município
Grafcolor Indústria de Papel Ltda.
Gráfica J S Sobrinho Ltda.
Rei Gráfica e Editora Ltda.
Todos terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa e documentos, incluindo pesquisa de preços, justificativas da adesão, pareceres técnicos e comprovação da entrega dos materiais gráficos adquiridos.
Próximos passos
Após as manifestações, os autos retornarão à área técnica do TCE para análise das respostas e, posteriormente, serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Enquanto isso, a Prefeitura de Parnaíba está proibida de realizar novas compras, empenhos ou pagamentos relacionados às Atas de Registro de Preço 001/2023 e 002/2023.
A decisão reforça o uso do poder cautelar do Tribunal de Contas para prevenir danos ao patrimônio público e garantir a lisura das contratações administrativas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário