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O prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel (PP), publicou o Decreto Municipal nº 306, de 21 de novembro de 2025, autorizando um dos maiores remanejamentos orçamentários do ano. Com base na Lei Municipal nº 3.996, o decreto abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 5.908.700,00, alterando profundamente dotações de diversas secretarias e fundos municipais.
A medida reorganiza despesas em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esportes e Infraestrutura, além de incluir ajustes relacionados ao pagamento de sentenças judiciais, PASEP e contratos administrativos.
🔹 Onde o dinheiro foi reforçado
Apesar de cortes significativos em áreas essenciais, alguns setores foram beneficiados com suplementação:
1. Superintendência de Administração
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R$ 7.000,00
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Despesa: Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)
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Finalidade: Manutenção administrativa.
2. Superintendência de Cultura
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R$ 1.350.000,00
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Despesa: Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)
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Programa: Economia Criativa e Cultura
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Ação: Diversidade Cultural e Religiosa.
3. Superintendência de Esportes
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R$ 815.000,00
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Despesa: Contribuições
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Finalidade: Atendimento a emendas impositivas no setor esportivo.
Somados, esses três reforços atingem R$ 2.172.000,00. O restante do crédito suplementar se refere principalmente a ajustes internos no Fundo Municipal de Saúde, incluindo subvenções, serviços e manutenção.
🔹 De onde veio o dinheiro? Grandes cortes
Para abrir os créditos suplementares, o governo municipal anulou valores equivalentes, totalizando R$ 5.908.700,00. Os cortes atingem diretamente áreas sensíveis e obras em andamento.
1. Administração Geral
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R$ 350 mil — Sentenças judiciais
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R$ 600 mil — Obrigações tributárias (PASEP)
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R$ 80 mil — Dívidas contratuais
Total: R$ 1.030.000,00
2. Educação
Cortes financiados com recursos do Salário-Educação:
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R$ 85 mil — Material de consumo
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R$ 1.190.000,00 — Serviços de terceiros
Total: R$ 1.275.000,00
3. Saúde
Atingiu diferentes frentes, incluindo programas essenciais:
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R$ 80 mil — Serviços (Centro da Mulher)
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R$ 135 mil — Assistência Farmacêutica
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R$ 265 mil — Material de consumo nas unidades ESF
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R$ 800 mil — Média e Alta Complexidade
Total: R$ 1.280.000,00
4. Assistência Social (SUAS)
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R$ 208 mil — Proteção Social Especial
5. Infraestrutura e Urbanismo (maior área atingida)
Foram anulados recursos de projetos de grande impacto:
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R$ 1.657.000,00 — Requalificação urbanística
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R$ 75 mil — Obras e instalações
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R$ 800 mil — Pavimentação
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R$ 1.030.000,00 — Pavimentação poliédrica
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R$ 515 mil — Esgotamento de águas pluviais
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R$ 500 mil — Esgoto sanitário (PAC I)
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R$ 500 mil — Drenagem (PAC I)
Total: R$ 5.077.000,00
6. Limpeza Pública
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R$ 158 mil — Serviços de limpeza e aterro sanitário.
🔹 Resumo geral dos cortes
| Setor | Valor Retirado |
|---|---|
| Infraestrutura | R$ 5,07 milhões |
| Saúde | R$ 1,28 milhão |
| Educação | R$ 1,27 milhão |
| Assistência Social | R$ 208 mil |
| Limpeza Pública | R$ 158 mil |
| Administração e outros | R$ 1,03 milhão |
| Total Anulado | R$ 5.908.700,00 |
🔹 O que pode gerar debate
A medida deve repercutir entre população, vereadores e órgãos de controle por alguns motivos:
1. Cortes em áreas essenciais
Educação e Saúde perderam recursos importantes e legalmente prioritários — inclusive verbas do Salário-Educação e repasses do SUS.
2. Risco de atraso em obras
Com a retirada de mais de R$ 5 milhões da Infraestrutura, obras de pavimentação, drenagem e urbanização podem ser paralisadas ou retardadas.
3. Prioridade para Cultura e Esportes
Enquanto setores obrigatórios sofreram reduções, Cultura e Esportes receberam reforços milionários.
4. Pressão judicial e tributária
Mais de R$ 1 milhão foram realocados para quitar obrigações legais (sentenças, precatórios e PASEP).
🔹 Conclusão
O Decreto nº 306/2025 reorganiza quase R$ 6 milhões dentro do orçamento municipal de Parnaíba, alterando profundamente o fluxo de investimentos públicos. A medida pode impactar obras, programas sociais, serviços de saúde e educação — ao mesmo tempo em que fortalece iniciativas culturais, esportivas e obrigações judiciais do município.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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