TCE-PI alerta prefeituras sobre ilegalidade na criação de loterias municipais - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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1 de dezembro de 2025

TCE-PI alerta prefeituras sobre ilegalidade na criação de loterias municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu, na Sessão Ordinária do Pleno realizada na quinta-feira (27/11) e publicada no Diário Oficial Eletrônico de hoje (1/12), ALERTA dirigido a todas as prefeituras piauienses acerca da impossibilidade de criação, regulamentação ou exploração de loterias municipais, em qualquer modalidade, física ou digital. A deliberação unânime ocorreu após análise de expediente encaminhado pela 1ª Divisão da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS 1) da Secretaria de Controle Externo (SECEX), que identificou a proliferação de licitações voltadas à concessão de serviços lotéricos por diversos municípios do Estado.

Segundo apurado pela área técnica, foram localizadas publicações de editais que tinham por objeto a concessão para exploração, implantação e operação de “loterias municipais”, abrangendo gestão de apostas em plataformas físicas e digitais. A instauração desses certames ocorreu sem que haja base constitucional ou legal que autorize os municípios a instituírem sistemas próprios de apostas.

Conteúdo do Alerta aprovado pelo Pleno

Por unanimidade, o Pleno do TCE-PI aprovou a emissão de Alerta advertindo que:
1. Inexistência de competência municipal
Os municípios não possuem autorização constitucional para criar, regulamentar ou explorar loterias, em qualquer modalidade.
2. Riscos de inconstitucionalidade e nulidade – possibilidade de sanção aos responsáveis

Caso o STF julgue procedente a ADPF 1.212/SP, serão declaradas inconstitucionais todas as normas e atos administrativos destinados à criação ou concessão de loterias municipais, bem como considerados nulos de pleno direito os procedimentos licitatórios voltados à sua exploração. Nesse caso, poderão vir a ser pessoalmente sancionados os gestores e demais responsáveis pela realização de licitações ou prática de atos que visem a criação ou exploração de loteria municipal.

3. Deveres imediatos dos gestores
Até o julgamento definitivo da ADPF, os municípios devem:
• abster-se de editar leis, decretos ou regulamentos que instituam loterias;
• abster-se de realizar licitações cujo objeto seja a concessão de serviços lotéricos;
• suspender imediatamente eventuais procedimentos licitatórios em curso, ainda que já publicados ou com sessões iniciadas;
• não assinar contratos resultantes de licitações homologadas;
• não executar contratos eventualmente já firmados, evitando agravar os efeitos de atos nulos.

Contexto jurídico e risco de nulidade das contratações

O TCE-PI identificou que a matéria está sendo debatida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212/SP, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual se discute justamente a constitucionalidade de leis municipais que criaram loterias em várias cidades do país. Na ação, o Ministério Público Federal já se manifestou de forma categórica afirmando que os municípios não possuem competência para legislar ou explorar serviços lotéricos, competência esta que é privativa da União (art. 22, XX, CF/88) e, no aspecto administrativo, restrita aos Estados e ao Distrito Federal, conforme precedentes do próprio STF.

De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República, anexado aos autos da ADPF, “a competência administrativa para explorar loterias reconhecida aos Estados e ao Distrito Federal não se estende aos Municípios”, destacando ainda que a própria natureza das atividades lotéricas extrapola o âmbito do interesse local, inviabilizando sua exploração pelos entes municipais (art. 30, I e II, CF).

Além das violações constitucionais, os serviços de loteria — especialmente em modalidades digitais — têm alcance territorial muito superior ao municipal, o que reforçaria a incompetência local para legislar, explorar ou conceder tais atividades. Conforme a ADPF nº 1.212/SP, essa prática, caso consolidada, pode gerar riscos à ordem econômica, ao consumidor e à segurança jurídica, além de fomentar um ambiente de proliferação descontrolada de casas de apostas.

Identificação de editais irregulares no Piauí

Com base no acompanhamento concomitante realizado pela DFCONTRATOS, o Tribunal identificou procedimentos licitatórios já publicados por prefeituras piauienses com o objetivo de delegar a particulares a exploração de loterias municipais. Para a Corte de Contas, tais certames possuem objeto juridicamente impossível, configurando vício insanável.

Conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a contratação pública deve observar os princípios da legalidade, motivação, segurança jurídica e planejamento. A adoção de procedimentos licitatórios para objeto inconstitucional viola diretamente o art. 5º da Nova Lei de Licitações e gera nulidade do processo e de todos os atos a ele subsequentes, com necessidade de correção imediata por parte do gestor, à luz da autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF).

Decisão unânime e orientação preventiva

A decisão foi tomada pelos conselheiros presentes, sob a presidência do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, com manifestação do Ministério Público de Contas favorável à expedição do Alerta. Para o Tribunal, a medida tem caráter preventivo e orientativo, voltado a salvaguardar a legalidade, a segurança jurídica e o patrimônio público.
O TCE-PI reforça que permanece atento ao acompanhamento das contratações públicas no Estado e que continuará atuando para prevenir irregularidades, subsidiar a gestão municipal e assegurar a observância do ordenamento jurídico em todas as etapas dos processos licitatórios.


Fonte: TCE-PI

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