A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu uma medida cautelar determinando que o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, retire, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil pessoal no Instagram que, segundo denúncia, configuraria promoção pessoal indevida com uso de recursos públicos.
A decisão consta da Decisão Monocrática nº 387/2025-GWA, proferida após denúncia apresentada pelo cidadão Bruno Souza Santana, representado pela advogada Laís Costa Rodrigues.
Denúncia aponta uso político de publicidade institucional
Segundo o denunciante, o prefeito estaria utilizando suas redes sociais para divulgar peças publicitárias que associam sua imagem pessoal a ações financiadas pelo erário municipal.
O caso mais grave, segundo o relatório, envolve um vídeo gravado no interior de uma escola municipal, no qual:
uma criança fardada e uma merendeira fazem elogios diretos ao gestor;
o nome do prefeito é citado verbalmente pela servidora;
aparece a logomarca pessoal “Francisco Emanuel. Prefeito de Parnaíba”;
o conteúdo foi publicado no perfil pessoal do prefeito no Instagram.
Embora Francisco Emanuel não apareça no vídeo, a peça publicitária, segundo a denúncia, extrapolaria o caráter informativo exigido pela Constituição e criaria indevida vinculação entre o gestor e serviços públicos essenciais, como a merenda escolar.
O TCE-PI destacou que outros vídeos anexados pelo denunciante também serão analisados, embora apenas este primeiro apresente indícios suficientes para decisão cautelar imediata.
Fundamentos da decisão
A relatora destacou que o art. 37, §1º, da Constituição Federal proíbe qualquer forma de publicidade de caráter personalista por parte de gestores públicos. A divulgação de atos oficiais deve ter caráter estritamente informativo, educativo ou de orientação social.
Para o Tribunal, o vídeo publicado pelo prefeito reúne elementos que indicam possível violação ao princípio da impessoalidade, como:
uso de espaço público;
presença de servidora municipal e de criança uniformizada;
elogios diretos ao gestor durante atividade pública;
presença de marca pessoal atribuída ao prefeito.
O TCE reconheceu também o periculum in mora — perigo da demora — diante da velocidade com que conteúdos se propagam nas redes sociais, o que poderia causar danos irreversíveis à lisura administrativa caso o vídeo permanecesse disponível.
Medidas determinadas pelo TCE-PI
Com base nos indícios apresentados, o Tribunal determinou:
1. Retirada imediata do vídeo
O prefeito deve remover o vídeo sobre a merenda escolar de todas as redes sociais sob sua administração no prazo de 24 horas.
2. Intimação urgente
A intimação deve ser feita por telefone, e-mail ou meio eletrônico, sem prejuízo do aviso formal posterior por via postal.
3. Citação para defesa
Francisco Emanuel terá 15 dias úteis para apresentar defesa sobre todos os vídeos citados na denúncia.
4. Encaminhamento do caso
Após o prazo, o processo deve retornar:
à Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) para análise do cumprimento da decisão;
e, em seguida, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
A decisão foi assinada eletronicamente pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, em Teresina.
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