O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu indeferir o pedido de medida cautelar, mas manter em tramitação a denúncia apresentada contra o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, por suposta prática de promoção pessoal indevida em atos de publicidade institucional da Prefeitura Municipal, no exercício de 2025.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 408/2025-GWA, assinada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora do processo. A denúncia foi protocolada pelo cidadão Bruno Souza Santana, no exercício do controle social, com representação jurídica da advogada Laís Costa Rodrigues (OAB-PI nº 24.035).
De acordo com o relatório, o denunciante sustenta que o prefeito estaria utilizando canais oficiais da Prefeitura de Parnaíba para associar sua imagem pessoal a obras, programas e eventos públicos, em desacordo com os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade, previstos no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
Entre os exemplos citados nos autos estão publicações no site institucional da Prefeitura, como a divulgação do evento “Natal Tempo de Luz 2025”, nas quais o destaque recai diretamente sobre a figura do prefeito, além de matérias como “Prefeito Francisco Emanuel intensifica limpeza pública de vias e espaços públicos para festividades”.
Segundo a denúncia, esse tipo de comunicação extrapola o caráter educativo, informativo ou de orientação social exigido pela legislação, configurando possível promoção pessoal com uso da estrutura pública.
Apesar de reconhecer a gravidade das alegações, a relatora entendeu que, neste momento processual, não estão presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar, como o risco iminente de dano irreparável ao erário ou a possibilidade de ineficácia da decisão final.
Com isso, o pedido para que o prefeito fosse imediatamente proibido de veicular esse tipo de publicidade, bem como a remoção do conteúdo já publicado, foi indeferido.
Entretanto, o TCE-PI deixou claro que a negativa da cautelar não representa julgamento do mérito da denúncia.
Mesmo com o indeferimento da liminar, o Tribunal determinou a citação formal do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, que terá 15 dias úteis para apresentar defesa ao TCE-PI.
Após esse prazo, os autos seguirão para análise técnica da DFCONTAS e, posteriormente, serão encaminhados ao Ministério Público de Contas, que emitirá parecer sobre o caso. Dependendo do resultado da instrução, o gestor poderá ser responsabilizado e até sancionado, caso sejam confirmadas irregularidades.
Na decisão, a relatora ressaltou que os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para exercer funções fiscalizatória, corretiva, sancionadora e judicante, e que eventuais irregularidades, se comprovadas, poderão repercutir em penalidades ao gestor.
O caso segue em tramitação no TCE-PI e poderá, ainda, ser comunicado ao Ministério Público Estadual, caso se verifique indício de ato de improbidade administrativa.
OUTRO LADO
Espaço segue aberto para nota de esclarecimentos
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