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5 de dezembro de 2025

TCE-PI suspende licitação de R$ 7,2 milhões da Prefeitura de Parnaíba após apontar sobrepreço de até 452%

A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou, em decisão monocrática, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 88/2025, lançado pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, destinado ao registro de preços para aquisição de materiais usados na manutenção e recuperação de vias públicas. O valor estimado do certame é de R$ 7.234.500,00.

A decisão atende a uma Representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) do próprio Tribunal, que apontou indícios de sobrepreço expressivo em itens do edital, com variações muito acima dos preços de mercado.
Sobrepreço de 452% em “argila ou barro”

Segundo a análise técnica anexada ao processo, os preços estimados pela gestão municipal estariam muito acima dos valores registrados no Painel de Preços do TCE-PI. Os dois itens analisados apresentam diferenças consideradas “injustificáveis”:

Argila ou barro: orçado pela prefeitura em R$ 61,04, enquanto o valor médio de mercado é de R$ 11,05 — sobrepreço de 452,40%;

Pedregulho ou piçarra: orçado em R$ 154,81, contra R$ 84,08 no Painel de Preços — variação de 84,12%.

A equipe técnica também utilizou como referência contratações anteriores da própria Prefeitura de Parnaíba, reforçando a indicação de valores incompatíveis com o mercado. No total, o possível sobrepreço apontado chega a R$ 3.570.540,00.
Cautelar concedida para evitar possível dano ao erário

Em sua decisão, a conselheira Alvarenga destacou a urgência da medida, afirmando que a manutenção do pregão representaria risco de “lesão grave ou de difícil reparação ao erário”. O TCE-PI lembrou que possui, por determinação constitucional, poder para expedir medidas cautelares com o objetivo de prevenir danos ao patrimônio público.

Mesmo que a sessão de abertura do pregão estivesse prevista para 02 de dezembro de 2025, o Tribunal determinou que todos os atos subsequentes — como adjudicação, homologação e assinatura de contrato — fossem imediatamente suspensos.
Prefeito, secretário e pregoeira são intimados

A decisão também determina que os responsáveis pelo certame sejam imediatamente notificados para cumprimento da medida e posterior apresentação de defesa:

Francisco Emanuel Cunha de Brito – Prefeito de Parnaíba;

Felipe da Silva Sousa – Secretário de Serviços Urbanos e Defesa Civil;

Hyanara de Fátima Saboia de Souza – Agente de contratação e pregoeira.

Os três terão 15 dias úteis para se manifestarem sobre os indícios de sobrepreço apontados pelo TCE-PI.

Após o prazo, os autos retornarão à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos para nova análise e seguirão ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Certame segue paralisado até decisão final

Com a cautelar concedida, o Pregão Eletrônico nº 88/2025 permanece totalmente suspenso, e qualquer avanço administrativo fica proibido até deliberação final do Tribunal.


O Portal permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Parnaíba e dos gestores citados na decisão.

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