A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou, em decisão monocrática, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 88/2025, lançado pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, destinado ao registro de preços para aquisição de materiais usados na manutenção e recuperação de vias públicas. O valor estimado do certame é de R$ 7.234.500,00.
A decisão atende a uma Representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) do próprio Tribunal, que apontou indícios de sobrepreço expressivo em itens do edital, com variações muito acima dos preços de mercado.
Sobrepreço de 452% em “argila ou barro”
Segundo a análise técnica anexada ao processo, os preços estimados pela gestão municipal estariam muito acima dos valores registrados no Painel de Preços do TCE-PI. Os dois itens analisados apresentam diferenças consideradas “injustificáveis”:
Argila ou barro: orçado pela prefeitura em R$ 61,04, enquanto o valor médio de mercado é de R$ 11,05 — sobrepreço de 452,40%;
Pedregulho ou piçarra: orçado em R$ 154,81, contra R$ 84,08 no Painel de Preços — variação de 84,12%.
A equipe técnica também utilizou como referência contratações anteriores da própria Prefeitura de Parnaíba, reforçando a indicação de valores incompatíveis com o mercado. No total, o possível sobrepreço apontado chega a R$ 3.570.540,00.
Cautelar concedida para evitar possível dano ao erário
Em sua decisão, a conselheira Alvarenga destacou a urgência da medida, afirmando que a manutenção do pregão representaria risco de “lesão grave ou de difícil reparação ao erário”. O TCE-PI lembrou que possui, por determinação constitucional, poder para expedir medidas cautelares com o objetivo de prevenir danos ao patrimônio público.
Mesmo que a sessão de abertura do pregão estivesse prevista para 02 de dezembro de 2025, o Tribunal determinou que todos os atos subsequentes — como adjudicação, homologação e assinatura de contrato — fossem imediatamente suspensos.
Prefeito, secretário e pregoeira são intimados
A decisão também determina que os responsáveis pelo certame sejam imediatamente notificados para cumprimento da medida e posterior apresentação de defesa:
Francisco Emanuel Cunha de Brito – Prefeito de Parnaíba;
Felipe da Silva Sousa – Secretário de Serviços Urbanos e Defesa Civil;
Hyanara de Fátima Saboia de Souza – Agente de contratação e pregoeira.
Os três terão 15 dias úteis para se manifestarem sobre os indícios de sobrepreço apontados pelo TCE-PI.
Após o prazo, os autos retornarão à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos para nova análise e seguirão ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Certame segue paralisado até decisão final
Com a cautelar concedida, o Pregão Eletrônico nº 88/2025 permanece totalmente suspenso, e qualquer avanço administrativo fica proibido até deliberação final do Tribunal.
O Portal permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Parnaíba e dos gestores citados na decisão.
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