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30 de janeiro de 2026

JUSTIÇA DÁ DERROTA HISTÓRICA AO PREFEITO DE CAXINGÓ E CONDENA GESTOR POR MÁ-FÉ AO TENTAR CALAR O JORNALISTA ÁGUIA


Juiz reconhece abuso de direito, confirma interesse público da reportagem e determina indenização ao jornalista Águia

A tentativa do prefeito de Caxingó, Magnum Fernando Cardoso dos Santos, de silenciar a imprensa terminou em derrota judicial acachapante. Em sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Parnaíba, o gestor não apenas teve sua ação por danos morais totalmente rejeitada, como acabou condenado a indenizar o jornalista Ernande  Souza, mais conhecido como (Águia) e ainda punido por litigância de má-fé.

O prefeito havia acionado a Justiça alegando ter sido difamado por uma reportagem com o título “MPPI na mira de suposta ‘farra’ com veículos em Caxingó”. Segundo ele, a matéria teria extrapolado os limites da liberdade de imprensa ao usar expressões como “farra”, “leilões prematuros” e “placas dublês”.

Ao analisar o mérito, o juiz Max Paulo Soares de Alcântara foi categórico ao afirmar que a matéria jornalística teve como base fato concreto e de inegável interesse público: a existência da Notícia de Fato nº 002315-426/2025, instaurada no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, para apurar supostos atos de improbidade administrativa e dano ao erário.

A sentença destaca que o prefeito afirmou falsamente na ação que “não havia qualquer investigação instaurada”, o que foi desmontado por documentos oficiais apresentados pela defesa.

“A parte autora não logrou êxito em demonstrar fato constitutivo de seu direito”, pontuou o magistrado.

O juiz reforçou que agentes políticos estão sujeitos a maior grau de fiscalização, não podendo usar o cargo como escudo contra críticas ou reportagens de interesse coletivo.

Segundo a decisão, a matéria se limitou ao animus narrandi, ou seja, à narração de fatos amparados por fontes oficiais, sem ataques pessoais ou distorções maliciosas.

“Não foram ultrapassados os limites da liberdade de imprensa”, concluiu o magistrado, citando inclusive precedentes do STJ e do TJ-PI.

O ponto mais grave da sentença está no reconhecimento de que o prefeito utilizou o Poder Judiciário como instrumento de intimidação e censura, ao negar deliberadamente a existência da investigação do MP.

Essa conduta levou o juiz a acolher o pedido contraposto do jornalista e condenar o gestor por dano moral e litigância de má-fé.

Condenações impostas ao prefeito:

R$ 3.000,00 de indenização por danos morais ao jornalista

Multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé

A decisão representa um duro recado do Judiciário: tentativas de calar a imprensa, especialmente quando há investigação oficial em curso, não serão toleradas.

Mais do que uma derrota pessoal, o caso expõe uma estratégia perigosa: usar ações judiciais para intimidar jornalistas, prática que a Justiça deixou claro ser incompatível com a democracia.

A imprensa venceu. O direito à informação prevaleceu. E a tentativa de censura saiu caro.

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