Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) caiu como uma verdadeira bomba política no norte do estado. O órgão julgou procedente uma denúncia que aponta nepotismo cruzado envolvendo o prefeito de Cocal, Cristiano Felippe de Melo Brito, e a prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa Collins de Oliveira Portela.
A decisão foi tomada durante sessão virtual da Primeira Câmara do tribunal, realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026, no processo TC/007754/2025, após análise de documentos oficiais e dados do sistema de folha de pagamento das prefeituras.
De acordo com a denúncia apresentada por Juscelino Duarte Val, o prefeito de Cocal teria nomeado irmãos e o pai da prefeita de Buriti dos Lopes para cargos estratégicos dentro da administração municipal.
Entre os cargos ocupados estão:
Coordenador de Gabinete
Chefe do Departamento de Gabinete
Chefe da Divisão Especial de Relações Institucionais
Em contrapartida, segundo os autos do processo, a prefeita de Buriti dos Lopes teria nomeado a mãe e a sogra do prefeito de Cocal para cargos de assessoria em sua gestão.
A prática caracteriza o chamado nepotismo cruzado, quando autoridades públicas trocam favores nomeando parentes umas das outras, tentando contornar a proibição constitucional.
A análise realizada pelo tribunal identificou um detalhe considerado grave pelos conselheiros.
Segundo o relatório, todos os servidores envolvidos foram nomeados na mesma data 28 de fevereiro de 2025 e exonerados exatamente no mesmo dia — 23 de junho de 2025.
Essa coincidência de datas foi interpretada como um forte indício de articulação entre as duas gestões municipais, reforçando a tese de troca de favores administrativos.
Os dados analisados vieram de registros oficiais, incluindo:
Sistema Sagres Folha
Diário Oficial dos Municípios
Diário Oficial das Prefeituras Piauienses
O relator do caso, o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, destacou que a prática viola diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a decisão se baseia na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes para cargos públicos em situações de nepotismo.
Segundo o tribunal, a alegação de que os cargos seriam de natureza política ou de confiança não foi suficiente para afastar a irregularidade, já que ficou evidenciado o acordo recíproco entre gestores.
Diante das irregularidades identificadas, o TCE-PI decidiu julgar procedente a denúncia e aplicar multa ao prefeito de Cocal no valor de 500 UFR-PI.
A decisão foi unânime entre os membros da Primeira Câmara do tribunal.
Apesar da multa administrativa aplicada pelo tribunal, especialistas apontam que o caso pode gerar novos desdobramentos, inclusive em outras esferas de controle e investigação.
Isso porque a prática de nepotismo cruzado pode configurar ato de improbidade administrativa, situação que pode resultar em sanções mais graves para os gestores envolvidos.
Nos bastidores políticos da região norte do Piauí, o clima é de tensão. A decisão do tribunal reacende o debate sobre uso da máquina pública para favorecer familiares dentro das administrações municipais.
Espaço aberto para manifestação
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação do prefeito de Cocal, Cristiano Felippe de Melo Brito, e da prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa Collins, caso queiram apresentar esclarecimentos sobre os fatos citados na decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
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