TCE-PI julga procedente representação contra ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí por irregularidade em lei de subsídios - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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12 de março de 2026

TCE-PI julga procedente representação contra ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí por irregularidade em lei de subsídios

Foto: Reprodução Google Imagem

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação contra o ex-prefeito Lucas da Silva Moraes, do município de Bom Princípio do Piauí, referente a irregularidades na fixação de subsídios de agentes políticos municipais.

A decisão consta no Acórdão nº 496/2025, proferido pela 2ª Câmara Virtual da Corte de Contas, que analisou denúncia apresentada pela Secretaria de Controle Externo do TCE‑PI (SECEX).
Lei municipal em desacordo com a Constituição

De acordo com o julgamento, a Lei Municipal nº 209/2024, de 9 de julho de 2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo municipal, foi considerada em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

Após análise do relatório técnico, parecer do Ministério Público de Contas e voto da relatora, o tribunal concluiu que houve irregularidade na forma como a legislação municipal tratou a remuneração dos agentes políticos.
Decisão unânime

O processo foi relatado pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e julgado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara Virtual do tribunal.

Participaram da votação:


Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga – presidente da sessão

Abelardo Pio Vilanova e Silva – conselheiro

Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins – relatora

Também estiveram presentes os conselheiros substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo.

O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, cujo parecer foi acompanhado pela Corte.
Julgamento ocorreu em sessão virtual

A decisão foi tomada durante sessão da Segunda Câmara Virtual realizada entre 1º e 5 de dezembro de 2025, em Teresina.

O acórdão determina a publicação e o cumprimento da decisão conforme os termos definidos pelo Tribunal de Contas. A decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Tribunal no dia 12 de março de 2026

OUTRO LADO

O espaço segue aberto para manifestação dos citados, caso queiram apresentar esclarecimentos ou posicionamento sobre os fatos.


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