MPPI obtém decisão favorável em ação civil pública ajuizada para garantir acolhimento institucional de idosos em Parnaíba - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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17 de abril de 2026

MPPI obtém decisão favorável em ação civil pública ajuizada para garantir acolhimento institucional de idosos em Parnaíba


O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, obteve uma decisão judicial para que o município de Parnaíba promova o acolhimento institucional de pessoas idosas abrigadas em locais inadequados. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Parnaíba, após ação civil pública ajuizada pelo MPPI em 9 de abril de 2026.

A decisão deferiu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência apresentado pelo promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante e estabeleceu um prazo de 30 dias para que o município de Parnaíba também providencie o acolhimento por meio da aquisição de vagas em instituições privadas ou filantrópicas aptas ao atendimento. A medida vale para os idosos que se encontram, atualmente, em abrigos irregulares e para outras pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tiverem sua necessidade de acolhimento institucional comprovada pela rede socioassistencial.

A ação com pedido de tutela de urgência requereu a criação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) após uma série de procedimentos que apontaram irregularidades no acolhimento institucional de Parnaíba. Desde a instauração de um inquérito civil em 2025, o MPPI apurou que o único abrigo existente no município, o abrigo São José, funcionava com capacidade máxima e que os demais espaços com idosos abrigados não eram destinados a esse público específico.

Ao longo da apuração, a 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba convocou audiências extrajudiciais que reuniram gestores municipais e estaduais. Na recente decisão, a juíza Anna Victória Muylaert reconheceu que a medida apresentada pelo MPPI tem natureza protetiva e emergencial, o que justificaria as providências determinadas. Ao final do prazo indicado e a cada 30 dias, o município de Parnaíba deve apresentar um relatório circunstanciado que comprove as medidas adotadas.

O descumprimento da decisão judicial pode resultar em multa diária de até mil reais ao município de Parnaíba.


Coordenadoria de Comunicação Social

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