Uma movimentação recente no Tribunal de Contas do Estado do Piauí acendeu um sinal de alerta envolvendo a Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí. O caso gira em torno do Processo TC nº 001840/2026, que trata de um recurso de reconsideração referente ao exercício financeiro de 2025. Atualmente, a presidente da Câmara é a senhora Noélia Pereira.
Sob relatoria do conselheiro Kleber Dantas Eulálio, o processo teve um desdobramento importante: o advogado Antônio José Lima foi formalmente intimado a apresentar o instrumento de procuração que comprove sua legitimidade para atuar no caso.
A intimação, expedida por Jurandir Gomes Marques, determina um prazo improrrogável de 15 dias úteis para a regularização da documentação. O aviso é claro: caso a exigência não seja cumprida dentro do prazo, o recurso poderá ser considerado ineficaz, ou seja, perderá completamente sua validade jurídica.
A medida segue o que estabelece o Regimento Interno do TCE-PI (Resolução nº 13/2011), que exige a comprovação formal da representação legal em processos dessa natureza.
A possível invalidação do recurso pode trazer consequências diretas para a Câmara Municipal, já que impediria a reavaliação de decisões anteriores do tribunal sobre a gestão financeira de 2025.
Nos bastidores, o caso levanta questionamentos sobre a condução processual e o cuidado com aspectos básicos da formalidade jurídica, pontos essenciais em processos que envolvem a fiscalização de recursos públicos.
O prazo já está em contagem a partir da publicação nesta Quinta-feira, 23 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI. Caso não haja manifestação adequada dentro do período estipulado, o processo poderá sofrer um duro revés, com impacto direto no desfecho do julgamento.
OUTRO LADO
O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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