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23 de abril de 2026

Recurso pode ser invalidado por falha grave em processo da Câmara de Bom Princípio do Piauí


Uma movimentação recente no Tribunal de Contas do Estado do Piauí acendeu um sinal de alerta envolvendo a Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí. O caso gira em torno do Processo TC nº 001840/2026, que trata de um recurso de reconsideração referente ao exercício financeiro de 2025. Atualmente, a presidente da Câmara é a senhora Noélia Pereira.

Sob relatoria do conselheiro Kleber Dantas Eulálio, o processo teve um desdobramento importante: o advogado Antônio José Lima foi formalmente intimado a apresentar o instrumento de procuração que comprove sua legitimidade para atuar no caso.

A intimação, expedida por Jurandir Gomes Marques, determina um prazo improrrogável de 15 dias úteis para a regularização da documentação. O aviso é claro: caso a exigência não seja cumprida dentro do prazo, o recurso poderá ser considerado ineficaz, ou seja, perderá completamente sua validade jurídica.

A medida segue o que estabelece o Regimento Interno do TCE-PI (Resolução nº 13/2011), que exige a comprovação formal da representação legal em processos dessa natureza.

A possível invalidação do recurso pode trazer consequências diretas para a Câmara Municipal, já que impediria a reavaliação de decisões anteriores do tribunal sobre a gestão financeira de 2025.

Nos bastidores, o caso levanta questionamentos sobre a condução processual e o cuidado com aspectos básicos da formalidade jurídica, pontos essenciais em processos que envolvem a fiscalização de recursos públicos.

O prazo já está em contagem a partir da publicação nesta Quinta-feira, 23 de abril de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI. Caso não haja manifestação adequada dentro do período estipulado, o processo poderá sofrer um duro revés, com impacto direto no desfecho do julgamento.

OUTRO LADO

O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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