O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter, por unanimidade, a medida cautelar contra o Prefeito de Parnaíba e a Secretaria Municipal de Saúde após identificar supostas interferências da gestão municipal no funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS-PHB).
O caso envolve o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, que entrou com agravo tentando derrubar a decisão monocrática nº 412/2025-GWA, proferida dentro da denúncia TC/010004/2025. No entanto, o Pleno Virtual do TCE-PI rejeitou o recurso e manteve integralmente a cautelar.
De acordo com o Acórdão nº 222/2026, relatado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, permaneceram evidentes os indícios de interferência do Prefeito na atuação do controle social da saúde pública municipal.
O Tribunal apontou que a gestão municipal teria promovido restrições à condução do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, além de criar uma comissão eleitoral própria, gerando duplicidade de conselhos e provocando fragilidade no controle social do SUS em Parnaíba.
Segundo o TCE, o Conselho Estadual de Saúde do Piauí (CES-PI) assumiu legitimamente a condução do processo de recomposição do CMS-PHB após a não posse dos conselheiros eleitos e da ausência de providências efetivas por parte do Executivo municipal.
Ainda conforme os autos, o Conselho Municipal teria enviado diversos ofícios à Prefeitura solicitando a publicação das nomeações dos conselheiros, envio de balancetes financeiros e disponibilização de instrumentos de gestão no sistema DIGISUS, mas a administração municipal não teria aderido às medidas solicitadas.
A decisão afirma que a postura da gestão configurou possível “usurpação de competência”, afronta à legislação federal e desrespeito às diretrizes do controle social do SUS.
O Tribunal também destacou existir risco aos princípios da legalidade, transparência, participação social e eficiência administrativa, afastando a tese apresentada pela defesa do prefeito de que a cautelar poderia prejudicar a saúde pública do município.
Por unanimidade, os conselheiros decidiram pelo não provimento do recurso apresentado por Francisco Emanuel, mantendo a decisão cautelar em todos os seus termos.
A sessão virtual ocorreu entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, sob presidência do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
O caso aumenta a pressão sobre a gestão municipal de Parnaíba, que agora segue sob acompanhamento dos órgãos de controle em meio às denúncias envolvendo a condução da saúde pública e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
O espaço segue aberto para manifestação e nota de esclarecimento por parte da Prefeitura de Parnaíba, da Secretaria Municipal de Saúde e do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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