O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu manter o entendimento de irregularidades envolvendo um contrato para distribuição de livros didáticos no município de Parnaíba, referente ao exercício de 2025. A decisão foi formalizada por meio do Acórdão nº 185/2026, após análise de recurso de reconsideração.
O recurso foi apresentado pela secretária do Fundo Municipal de Saúde, Janete de Araújo Santos, que contestava pontos da decisão anterior, especialmente quanto à existência de sobrepreço e à legalidade da contratação.
De acordo com o relator, conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, o processo de contratação por inexigibilidade de licitação foi considerado regular. A Corte entendeu que houve singularidade no objeto contratado e inviabilidade de competição, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
A escolha do material didático teria sido baseada em pareceres pedagógicos, além da apresentação de documento que atestava a exclusividade do fornecedor.
No entanto, o tribunal apontou falhas relevantes na instrução do processo.
Mesmo com a legalidade da contratação, o TCE-PI manteve o entendimento de que houve sobrepreço. Segundo o acórdão, não foram apresentadas pesquisas de preços nem justificativas adequadas para os valores contratados, o que viola dispositivos da legislação vigente.
Para a Corte, essa deficiência caracterizou um ato de gestão antieconômico, com potencial dano aos cofres públicos.
Apesar da confirmação do sobrepreço, os conselheiros decidiram, por unanimidade, reduzir a multa aplicada à gestora. O valor foi diminuído de 500 para 250 UFR-PI, sob o argumento de que a penalidade possui caráter pedagógico e deve observar o princípio da proporcionalidade.
A decisão divergiu do parecer do Ministério Público de Contas, mas manteve os demais termos do acórdão anterior.
O julgamento ocorreu em sessão virtual do Pleno entre os dias 20 e 24 de abril de 2026, com decisão unânime dos conselheiros.
O tribunal determinou a publicação e cumprimento da decisão, reforçando o papel do controle externo na fiscalização dos gastos públicos.
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