O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo da Prefeitura de Murici dos Portelas, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob gestão da prefeita Francisca das Chagas Correia de Sousa.
A decisão foi tomada de forma unânime durante sessão virtual da Primeira Câmara do TCE-PI realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, no âmbito do Processo TC/005454/2025, tendo como relator o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
Segundo o parecer, foram identificadas diversas irregularidades orçamentárias, contábeis, fiscais, previdenciárias e administrativas consideradas graves pela Corte de Contas. Entre os principais problemas apontados estão o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, extrapolação do limite de gastos com pessoal, deficiência na transparência pública, falhas no controle patrimonial e inconsistências previdenciárias.
De acordo com o relatório, o município ultrapassou o limite máximo de despesas com pessoal do Poder Executivo, atingindo 60,68% da Receita Corrente Líquida, acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE-PI também apontou insuficiência financeira para cobrir obrigações assumidas pela gestão municipal, além de elevado cancelamento de restos a pagar, situação que, segundo o órgão, pode gerar insegurança financeira e comprometer a regularidade das contas públicas.
Outro ponto destacado foi a ausência de arrecadação e recolhimento da receita relacionada aos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos, além de divergências entre informações contábeis registradas pelo município e dados publicados na imprensa oficial.
A Corte ainda identificou falhas relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo inconsistências nos registros previdenciários, provisões atuariais e aumento do déficit atuarial do município.
Entre as irregularidades citadas no parecer também estão:
ausência de publicação de decretos de alteração orçamentária;
portal da transparência com índice considerado básico;
ausência de registro de bens móveis no inventário patrimonial;
descumprimento da aplicação do superávit do FUNDEB;
não cumprimento da meta de resultado primário;
deficiência no Relatório de Gestão Consolidado.
Além da recomendação pela reprovação das contas, o TCE-PI emitiu uma série de alertas e recomendações à Prefeitura de Murici dos Portelas para correção das falhas encontradas, especialmente nas áreas de transparência, controle interno, gestão fiscal e contabilidade pública.
O parecer do Tribunal será encaminhado à Câmara Municipal, responsável pelo julgamento político das contas da gestora.
ESPAÇO ABERTO
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Murici dos Portelas e da prefeita Francisca das Chagas Correia de Sousa acerca das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
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