CAXINGÓ: TCE-PI APONTA ACÚMULO IRREGULAR DE CARGOS E MANDA CASO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

NOTÍCIAS


20 de junho de 2026

CAXINGÓ: TCE-PI APONTA ACÚMULO IRREGULAR DE CARGOS E MANDA CASO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

Relatório técnico conclui que primo do prefeito de Caxingó exerceu simultaneamente cargos em dois municípios e recebeu mais de R$ 196 mil durante o período investigado
Uma denúncia que pode gerar novos desdobramentos na esfera administrativa e judicial colocou a Prefeitura de Caxingó no centro de uma investigação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O órgão concluiu pela procedência, com ressalvas, de uma denúncia que apontou o acúmulo irregular de cargos públicos por parte de Breno Baggio Brito Cardoso, então secretário municipal de Assistência Social e primo do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos.

O caso está sendo analisado no Processo TC/013906/2025 e teve origem em denúncia apresentada pela vice-prefeita do município, Jackline do Val Lima de Castro. Segundo a representação, Breno teria exercido simultaneamente, entre os anos de 2022 e 2025, o cargo de Secretário Municipal de Assistência Social de Caxingó e a função de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Buriti dos Lopes.

A acusação levantou suspeitas sobre a compatibilidade dos horários e a legalidade da acumulação dos cargos, já que a Constituição Federal estabelece restrições para o exercício simultâneo de funções públicas.

Durante a instrução do processo, Breno alegou que havia compatibilidade de horários, afirmando que desempenhava suas atividades como secretário municipal às segundas, terças e sextas-feiras, permanecendo livre às quartas e quintas-feiras para atuar em Buriti dos Lopes.

No entanto, a Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento do TCE-PI rejeitou a justificativa.

De acordo com os auditores, o cargo de secretário municipal possui natureza política e exige dedicação contínua, disponibilidade permanente e acompanhamento constante das demandas da pasta, características consideradas incompatíveis com o exercício simultâneo de outra função de chefia e coordenação administrativa.

O relatório destaca que a simples divisão formal de horários não é suficiente para comprovar a compatibilidade material entre os cargos, especialmente quando ambos exigem atuação constante, tomada de decisões e acompanhamento de políticas públicas.


Outro ponto que chamou atenção da equipe técnica foi o levantamento realizado nos sistemas de fiscalização do próprio Tribunal.

Conforme os dados obtidos no SAGRES Folha, Breno recebeu remunerações dos dois cargos durante o período investigado, totalizando R$ 196.524,62.

Os valores identificados pelos auditores abrangem os anos de 2022 a 2025, período em que o servidor manteve os dois vínculos públicos ativos.

Segundo o relatório, a situação somente foi encerrada após a exoneração de um dos cargos, formalizada por meio da Portaria nº 688/2025.

Em sua defesa, o prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos alegou que agiu de boa-fé ao nomear o secretário, sustentando que se baseou nas informações apresentadas pelo próprio servidor e nos pareceres dos setores responsáveis da administração.

Entretanto, os técnicos do Tribunal ressaltaram que compete ao gestor público verificar a regularidade funcional dos servidores, inclusive quanto à existência de vínculos acumuláveis ou incompatíveis.

Para a equipe de fiscalização, não foram apresentados documentos capazes de comprovar que a prefeitura realizou procedimentos mínimos de verificação antes da nomeação, como consultas aos sistemas de controle de pessoal ou exigência de declarações formais sobre outros vínculos públicos.

Apesar de reconhecer que a situação foi regularizada com a exoneração de um dos cargos, o TCE-PI concluiu que a irregularidade ocorreu e recomendou o encaminhamento do processo ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

A medida poderá resultar na abertura de novos procedimentos para apurar eventuais responsabilidades administrativas, civis ou outras consequências decorrentes da acumulação considerada irregular.

Além disso, os auditores recomendaram que a Prefeitura de Caxingó adote mecanismos mais rigorosos de controle sobre os vínculos funcionais de seus servidores, exigindo declarações periódicas para evitar novas ocorrências semelhantes.

O relatório técnico agora será submetido à apreciação dos conselheiros do Tribunal de Contas, que deverão emitir decisão final sobre o caso.

Embora a então prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa, tenha promovido a exoneração de Breno Baggio Brito Cardoso de um dos cargos ocupados, encerrando a situação apontada pelo Tribunal de Contas, o caso ainda pode gerar novos desdobramentos. Com o encaminhamento dos autos ao Ministério Público e a eventual continuidade das investigações pelos órgãos de controle, Breno poderá ser obrigado a ressarcir os cofres públicos pelos valores recebidos durante o período em que exerceu simultaneamente os cargos considerados incompatíveis pelo relatório técnico do TCE-PI, caso fique comprovado o recebimento indevido das remunerações e haja decisão nesse sentido pelas autoridades competentes.

O espaço permanece aberto para manifestações do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, de Breno Baggio Brito Cardoso e dos demais citados nesta reportagem.

Nenhum comentário: