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23 de junho de 2026

DENÚNCIA CONTRA PREFEITO E SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PARNAÍBA SERÁ JULGADA PELO TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) incluiu na pauta da Segunda Câmara Virtual a análise da Denúncia nº TC/010004/2025, que envolve a Prefeitura de Parnaíba e a Secretaria Municipal de Saúde do município.

A denúncia foi apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba e tem como denunciados o prefeito municipal, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e o secretário municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro.

De acordo com o documento assinado pela conselheira relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, o processo trata de uma denúncia acompanhada de pedido de medida cautelar e será apreciado durante a Sessão da Segunda Câmara Virtual, programada para ocorrer entre os dias 29 de junho e 3 de julho de 2026.

No despacho encaminhado para inclusão em pauta, a relatora destacou que o Relatório de Voto referente ao processo já se encontra anexado aos autos, conforme determina a Decisão Plenária nº 394/2018 do Tribunal de Contas.

O caso tem despertado atenção por envolver a gestão municipal e a área da saúde pública de Parnaíba. O teor completo da denúncia e o posicionamento dos denunciados deverão ser analisados pelos conselheiros durante o julgamento virtual.

A peça que determinou a inclusão do processo em pauta foi assinada digitalmente pela conselheira relatora em 19 de junho de 2026.

O julgamento poderá definir os próximos encaminhamentos do caso, incluindo a análise do pedido cautelar formulado pelo Conselho Municipal de Saúde e eventuais medidas a serem adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.


ESPAÇO ABERTO

O espaço permanece aberto para que a Prefeitura de Parnaíba, a Secretaria Municipal de Saúde, o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, o secretário Thiago Judah Sampaio Carneiro ou seus representantes legais possam se manifestar sobre o assunto. Caso haja envio de nota oficial, o conteúdo será publicado integralmente em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

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