Tribunal de Contas vê indícios de graves irregularidades em contratos financiados com recursos do Salário-Educação, aponta falhas na transparência e cita prefeito, secretários e empresa contratada para apresentação de defesa.
Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acendeu um alerta sobre a aplicação de recursos públicos destinados à educação no município de Parnaíba. A relatora do processo determinou a suspensão imediata de pagamentos relacionados a dois empenhos inscritos em restos a pagar após identificar indícios de irregularidades que podem resultar em pagamento em duplicidade, além da ausência de documentos considerados essenciais para comprovar a execução dos serviços contratados.
A denúncia tem como alvos o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, a secretária executiva do FUNDEB Nayara de Castro Vieira Silva, o secretário municipal de Educação Danilo de Andrade Rêgo, o controlador-geral do município Francisco Eudes Fontenele Aragão e a empresa EBN Engenharia e Construção Ltda.. Todos foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
Segundo a decisão, a equipe técnica do TCE encontrou inconsistências envolvendo contratos custeados com recursos federais do Salário-Educação, verba que possui destinação específica para manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Entre os principais apontamentos estão:
possibilidade de pagamento em duplicidade para uma mesma obrigação contratual;
empenhos inscritos em restos a pagar sem que tenham sido anulados;
ausência de documentação capaz de comprovar a execução dos serviços;
contratos e aditivos não cadastrados corretamente nos sistemas oficiais do Tribunal;
falta de divulgação de documentos no Portal da Transparência;
alterações na fonte dos recursos realizadas posteriormente à emissão dos empenhos.
A decisão detalha dois contratos considerados críticos pela fiscalização.
O primeiro refere-se a serviços de manutenção em 19 escolas municipais, no valor de R$ 165.402,57. Conforme o relatório técnico, apesar de terem sido realizados pagamentos, não foram localizados documentos obrigatórios, como notas fiscais, recibos devidamente atestados e registros da execução contratual no Sistema Contratos Web do Tribunal.
Já o segundo envolve a aquisição e instalação de brinquedos para escolas da rede municipal, no valor de R$ 178.892,30. A fiscalização também constatou ausência de registros contratuais, aditivos publicados fora do prazo legal e risco de nova despesa sobre obrigação já anteriormente empenhada.
Diante das evidências preliminares, a conselheira relatora concluiu que estavam presentes os requisitos legais para concessão de medida cautelar.
Na decisão, o TCE determinou que a Prefeitura de Parnaíba não realize qualquer pagamento referente aos empenhos questionados até o julgamento definitivo da denúncia.
Além disso, os responsáveis deverão apresentar toda a documentação que demonstre a efetiva execução dos contratos, incluindo notas fiscais, recibos, atestos, ordens de serviço e demais registros exigidos pela legislação.
Na fundamentação, a relatora ressalta que a permanência dos empenhos em restos a pagar, mesmo após novos pagamentos relativos aos mesmos objetos, cria risco concreto de dano ao erário.
O Tribunal também afirma que a ausência de informações nos sistemas oficiais compromete a fiscalização e dificulta verificar se os recursos públicos foram efetivamente aplicados nas ações previstas para a educação municipal.
A decisão possui natureza cautelar e não representa julgamento definitivo nem conclusão sobre eventual responsabilidade dos investigados. O processo seguirá com a apresentação das defesas, nova análise da área técnica e posterior manifestação do Ministério Público de Contas antes do julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
O Portal mantém espaço aberto para manifestação do prefeito de Parnaíba, dos demais gestores citados e da empresa EBN Engenharia e Construção Ltda. Caso encaminhem esclarecimentos ou documentação, a matéria será atualizada em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
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