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9 de junho de 2026

TCE-PI CONDENA PREFEITO DE PARNAÍBA POR AUTOPROMOÇÃO COM RECURSOS PÚBLICOS E APLICA MULTA

Tribunal de Contas julgou procedente denúncia contra Francisco Emanuel Cunha de Brito e determinou que a Prefeitura cesse a utilização do nome e da imagem do gestor em divulgações institucionais.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, por prática de autopromoção em ações institucionais da Prefeitura Municipal. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte de Contas, que julgou procedente denúncia apresentada por um denunciante anônimo.

De acordo com o Acórdão nº 182/2026, os conselheiros concluíram que houve violação ao princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, em razão da utilização do nome do prefeito associado à divulgação de evento realizado com apoio da administração municipal.

A denúncia apontou que materiais utilizados na promoção do evento continham elementos que vinculavam diretamente a imagem do gestor ao cargo ocupado, caracterizando promoção pessoal indevida. Durante a análise do processo, os auditores do Tribunal identificaram fotografias anexadas aos autos que demonstrariam a existência de pinturas e divulgações contendo o nome do prefeito associado à realização do evento.

Em seu voto, a relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, destacou que o princípio da impessoalidade existe justamente para impedir que agentes públicos utilizem a estrutura do Estado para promoção própria, devendo toda ação administrativa estar voltada exclusivamente ao interesse coletivo.

O Tribunal ressaltou que não há impedimento para que a Prefeitura apoie eventos culturais e econômicos relevantes para o município. No entanto, enfatizou que é vedada a associação do nome, marca pessoal, slogans ou quaisquer elementos que remetam à identidade política do gestor às ações financiadas ou promovidas pelo poder público.

Além de julgar procedente a denúncia, a Segunda Câmara aplicou multa de 500 UFR/PI ao prefeito por não ter comprovado adequadamente o cumprimento de determinação anterior expedida pela própria Corte de Contas.

A decisão também determina que a Prefeitura de Parnaíba se abstenha de promover o nome ou a imagem do prefeito em divulgações oficiais, observando rigorosamente os princípios da impessoalidade e da publicidade dos atos administrativos.

O julgamento ocorreu durante Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 25 e 29 de maio de 2026. O entendimento da relatora foi acompanhado integralmente pelos demais membros do colegiado.

Com a decisão, o TCE-PI reforça o entendimento de que a máquina pública não pode ser utilizada para promoção pessoal de agentes políticos, prática considerada incompatível com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

ESPAÇO PARA NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Portal do Águia informa que este espaço permanece aberto para manifestação, esclarecimento ou apresentação de documentos por parte da Prefeitura de Parnaíba, do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, de sua defesa ou de quaisquer pessoas citadas na reportagem.

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