O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) impôs mais uma derrota jurídica à gestão do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito. Em decisão unânime, o Pleno da Corte rejeitou o Agravo interposto pelo gestor e manteve integralmente a medida cautelar que suspendeu contratos administrativos investigados por supostas irregularidades na execução, liquidação e pagamento de despesas públicas.
O julgamento ocorreu no âmbito do Processo TC/003613/2026, relacionado à Denúncia TC/014798/2025. A relatora do caso, conselheira Waltânia Alvarenga, destacou que permanecem fortes os indícios de que serviços contratados pela administração municipal teriam sido liquidados e pagos em intervalos de tempo incompatíveis com sua efetiva execução.
Segundo o acórdão, há suspeitas de ocorrência de "liquidação ficta ou meramente formal", situação que pode configurar grave afronta à legislação financeira e administrativa brasileira. O Tribunal apontou possível descumprimento do artigo 63 da Lei nº 4.320/1964 e do artigo 141 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Na prática, os conselheiros entenderam que existem elementos suficientes para sustentar a suspeita de que pagamentos públicos possam ter sido autorizados sem a devida comprovação da realização dos serviços contratados.
A defesa do prefeito tentou derrubar a medida cautelar alegando ausência dos requisitos legais que justificariam a suspensão dos contratos e sustentou ainda a existência de risco inverso à administração pública. Entretanto, os argumentos não convenceram os membros da Corte de Contas.
O TCE ressaltou que o perigo da demora está justamente na possibilidade de continuidade das liberações financeiras sem comprovação adequada da execução contratual, o que poderia resultar em prejuízos ao erário e comprometer o trabalho fiscalizador do órgão.
Embora tenha mantido a cautelar, o Tribunal já havia flexibilizado parte da decisão em momento anterior, restringindo seus efeitos apenas aos contratos diretamente relacionados à denúncia. Dessa forma, os demais serviços públicos municipais não foram afetados pela medida.
Ao final do julgamento, o Pleno Virtual decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, mas negar seu provimento, mantendo em todos os seus termos a Decisão Monocrática nº 120/2026-GWA.
A decisão representa mais um capítulo das investigações envolvendo contratos assinados pelo Prefeito de Parnaíba e reforça o entendimento do TCE de que os indícios apresentados são suficientemente graves para justificar a continuidade das medidas de controle e fiscalização até a conclusão definitiva do processo.
O espaço permanece aberto para manifestações do Prefeito de Parnaíba e dos demais envolvidos acerca dos fatos relatados no processo.
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