Falhas graves vão desde ausência de controle de estoque e falta de nutricionista até cardápio diferente do planejado e deficiência nas condições sanitárias das cozinhas escolares
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acendeu um sinal de alerta na educação municipal de Caxingó após julgar procedente uma inspeção que identificou nada menos que 21 irregularidades relacionadas à alimentação escolar oferecida aos alunos da rede pública durante o exercício de 2025. A decisão resultou na aplicação de multa contra a então secretária municipal de Educação, Raimunda Carvalho Albuquerque.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara do TCE-PI por meio do Acórdão nº 201-A/2026, sob relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. A fiscalização teve como objetivo verificar a qualidade e a regularidade da alimentação servida aos estudantes da rede municipal.
Segundo o relatório dos auditores, as irregularidades encontradas vão muito além de problemas burocráticos. A inspeção revelou falhas estruturais, sanitárias e nutricionais que comprometem diretamente a qualidade da merenda escolar.
Entre os principais problemas constatados estão:
Cozinhas com ventilação inadequada;
Ausência de telas de proteção contra insetos e pragas;
Falta de refeitório para os alunos;
Inexistência de controle adequado de estoque dos alimentos;
Manipuladores de alimentos sem uniformes apropriados;
Ausência de orientações de higiene;
Armazenamento inadequado de alimentos;
Falta de frutas, legumes e verduras na quantidade mínima exigida;
Alimentação servida diferente do cardápio elaborado;
Ausência de controle de pragas urbanas;
Falta de acompanhamento nutricional dos estudantes;
Inexistência de nutricionista responsável técnico pelo programa.
Um dos pontos que mais chamou a atenção dos auditores foi a constatação de incompatibilidade entre os alimentos efetivamente servidos aos estudantes e o cardápio planejado pela rede municipal.
Além disso, a fiscalização verificou que a quantidade mínima de frutas, legumes e verduras prevista nas normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) não estava sendo ofertada regularmente aos alunos.
Para o Tribunal, as falhas comprometem não apenas a qualidade nutricional da merenda, mas também a saúde e o desenvolvimento dos estudantes.
Diante das irregularidades consideradas procedentes, o TCE-PI decidiu aplicar multa de 200 UFR-PI, o equivalem a R$ 990,00 reais à secretária de Educação Raimunda Carvalho Albuquerque.
A Corte também emitiu uma série de determinações para que a gestão municipal adote medidas corretivas urgentes, incluindo:
Construção de refeitório adequado;
Contratação de nutricionista;
Implantação de controle de estoque dos alimentos;
Controle permanente de pragas;
Melhoria das condições sanitárias das cozinhas;
Adequação do cardápio às normas do FNDE e da ANVISA.
A gravidade das constatações levou o Tribunal a determinar o envio do relatório para diversos órgãos de fiscalização e acompanhamento da alimentação escolar, incluindo o Conselho Regional de Nutricionistas, o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar da UFPI e órgãos ligados ao Ministério Público.
Na avaliação do próprio Tribunal de Contas, ficou evidente a necessidade urgente de o Poder Executivo municipal promover melhorias na alimentação escolar para garantir condições adequadas de saúde, nutrição e aprendizagem aos estudantes da rede pública.
Com a decisão unânime da Segunda Câmara, a gestão passa a conviver com mais um alerta dos órgãos de controle, enquanto as recomendações do TCE deverão ser acompanhadas pelos órgãos fiscalizadores para verificar se as irregularidades serão efetivamente corrigidas.
"A merenda escolar é um direito dos alunos e um dever da administração pública. Quando falhas estruturais, sanitárias e nutricionais são constatadas, o impacto vai muito além da cozinha: atinge diretamente a saúde e o futuro das crianças."
ESPAÇO ABERTO
O Portal mantém o espaço aberto para manifestação da Prefeitura Municipal de Caxingó, da Secretaria Municipal de Educação e da secretária citada no acórdão, para que possam apresentar esclarecimentos, documentos ou posicionamentos acerca das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Caso haja manifestação oficial, esta matéria será atualizada para garantir o contraditório, a ampla defesa e o compromisso com a informação correta e imparcial.

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