O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por maioria dos votos, reformar o parecer prévio que recomendava a reprovação das contas de governo da Prefeitura de Caxingó referentes ao exercício financeiro de 2023. A nova decisão foi tomada durante sessão virtual realizada entre os dias 18 e 22 de maio de 2026, após análise de Recurso de Reconsideração apresentado pelo prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos.
Inicialmente, as contas haviam recebido parecer desfavorável em razão de diversas irregularidades apontadas pela fiscalização, entre elas o descumprimento do limite legal de despesas com pessoal, falhas relacionadas à aplicação de recursos do Fundeb, insuficiência de caixa para cobertura de restos a pagar e problemas identificados nos mecanismos de transparência pública.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, destacou que a principal irregularidade que motivou a recomendação de reprovação das contas — o excesso de gastos com pessoal — foi posteriormente corrigida pela gestão municipal. Segundo o entendimento do Tribunal, o município conseguiu reconduzir os índices aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício seguinte, atendendo às exigências previstas na legislação.
A decisão reconheceu que o saneamento dessa falha teve peso significativo para a reavaliação das contas, uma vez que se tratava do apontamento de maior impacto entre as irregularidades registradas no exercício de 2023.
Apesar da reforma do parecer, o Tribunal manteve ressalvas em razão da permanência de outras inconsistências identificadas pela equipe técnica, como questões relacionadas à gestão fiscal, à transparência pública e aos indicadores de governança municipal.
Com isso, o Pleno do TCE-PI decidiu dar provimento total ao recurso e emitir parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do Município de Caxingó relativas ao exercício financeiro de 2023. Também foram mantidos os alertas, recomendações e determinações anteriormente expedidos pela Corte de Contas para que a administração municipal adote medidas de aperfeiçoamento da gestão pública.
A decisão foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes. Houve voto divergente da conselheira Waltânia Alvarenga, que defendia a manutenção do parecer original pela reprovação das contas.
O acórdão reforça o entendimento do Tribunal de que a correção posterior de irregularidades consideradas relevantes pode ser levada em consideração na análise das contas de governo, sem afastar a necessidade de observância permanente dos princípios da responsabilidade fiscal, transparência e boa gestão dos recursos públicos.

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