A Justiça do Piauí determinou a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, após o reconhecimento de indícios de perseguição reiterada e ataques virtuais que, segundo os autos, colocaram em risco sua integridade psicológica e moral.
A decisão foi proferida pelo juiz Willmann Izac Ramos Santos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, com fundamento na Lei Maria da Penha. O magistrado acolheu pedido apresentado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis, entendendo que havia elementos suficientes para a adoção de medidas imediatas de proteção.
As determinações judiciais foram direcionadas a Francisco das Chagas da Silva Cardoso, apontado no processo como responsável por publicações em um blog e perfis em redes sociais que, conforme a denúncia, teriam sido utilizados para promover uma campanha de intimidação contra a vice-prefeita.
Segundo o relato apresentado no processo, os episódios tiveram início em abril de 2026, período em que Jackline rompeu politicamente com a gestão do prefeito de Caxingó, Magnum Fernando Cardoso dos Santos.
A vice-prefeita afirma que a ruptura ocorreu após identificar supostas irregularidades administrativas e encaminhar representações aos órgãos de controle, entre eles o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o Ministério Público do Estado (MPPI) e o Ministério Público Federal (MPF).
Após esse episódio, conforme consta nos autos, ela passou a ser alvo frequente de publicações, marcações em redes sociais, comentários e vídeos com referências à sua vida pessoal, fatos que teriam o objetivo de constrangê-la e intimidá-la. O vereador João Lima, pai da vice-prefeita, também teria sido mencionado nas publicações.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora não exista relação afetiva entre as partes, o contexto apresentado permite a aplicação da Lei Maria da Penha por envolver suposta violência psicológica e moral praticada contra uma mulher em razão de sua condição e atuação na vida pública.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há indícios da prática de perseguição sistemática, conhecida juridicamente como stalking, além de risco à saúde emocional da vítima caso as condutas continuassem.
Para impedir a continuidade dos fatos narrados no processo, a Justiça determinou uma série de restrições ao investigado, entre elas:
Proibição de se aproximar da vice-prefeita, de seus familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 300 metros;
Proibição de qualquer tipo de contato, seja pessoalmente, por telefone, aplicativos, redes sociais ou por intermédio de terceiros;
Proibição de frequentar locais habitualmente frequentados pela vítima e seus familiares;
Vedação de realizar menções, marcações, comentários ou qualquer referência à vice-prefeita em redes sociais, blog ou demais meios de comunicação digital.
O juiz também determinou que a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar acompanhe e fiscalize o cumprimento das medidas protetivas.
Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, o investigado poderá responder pelas sanções penais previstas na legislação.
O caso seguirá tramitando na Justiça, onde os fatos ainda serão analisados no decorrer do processo, assegurando às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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