Tribunal concluiu que houve interferências na atuação do Conselho Municipal de Saúde, determinou a manutenção de medidas cautelares e comunicou indícios ao Ministério Público Estadual e Federal.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) proferiu uma decisão que representa um duro revés para a gestão municipal de Parnaíba. Em julgamento unânime realizado pela Segunda Câmara Virtual, o Tribunal considerou procedente a denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS-PHB) contra o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito (PP) e contra o secretário municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro, por interferências e restrições à atuação do Conselho Municipal de Saúde.
Os Acórdãos nº 241/2026 e nº 241-A/2026 concluem que a administração municipal extrapolou os limites da autotutela administrativa ao interferir no funcionamento do Conselho, órgão considerado essencial para a fiscalização, deliberação e acompanhamento das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o voto da relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, a análise técnica demonstrou a existência de sucessivos impasses institucionais entre a Prefeitura de Parnaíba e o Conselho Municipal de Saúde, motivados por divergências relacionadas ao processo eleitoral para recomposição do colegiado.
O Tribunal ressaltou que a atuação do Conselho deve ocorrer de forma livre e independente, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.142/1990 e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Além de reconhecer a procedência da denúncia, o TCE-PI decidiu manter integralmente a medida cautelar anteriormente concedida, determinando, entre outras providências:a sustação da errata que anulava as Resoluções nº 01, 02 e 03/2024 do Conselho Municipal de Saúde;
a suspensão dos atos relacionados aos processos eleitorais promovidos pela gestão municipal;
a homologação da composição do Conselho empossada pelo Conselho Estadual de Saúde (CES-PI), com publicação oficial no Diário Oficial do Município.
O Tribunal advertiu que o descumprimento dessas determinações poderá acarretar novas sanções previstas na legislação estadual.
Na decisão, o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito foi condenado ao pagamento de multa de 2.000 UFR-PI, que correspondem a R$ 9.900,00., enquanto o secretário municipal de Saúde, Thiago Judah Sampaio Carneiro, recebeu multa de 1.000 UFR-PI, correspondem a R$ 4.950,00, ambas fundamentadas no artigo 79 da Lei Estadual nº 5.888/2009.
Ministério Público é comunicado
Outro ponto que chamou atenção na decisão foi a determinação para que o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal recebam comunicação oficial sobre a existência de indícios apontados pela área técnica do Tribunal relacionados ao suposto uso indevido de assinatura escaneada de um ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde.
A decisão do TCE-PI não atribui responsabilidade criminal sobre esse fato, mas determina que os órgãos competentes analisem os elementos e adotem as providências que entenderem cabíveis.
Decisão unânime
Os dois processos foram julgados por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, acompanhando integralmente o parecer do Ministério Público de Contas e o voto da relatora.
Com isso, o Tribunal reforça que os Conselhos Municipais de Saúde possuem autonomia garantida pela legislação federal e que eventuais interferências do Poder Executivo podem configurar violação às normas que disciplinam o controle social do SUS.
O Portal do Águia informa que o espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, do secretário municipal de Saúde Thiago Judah Sampaio Carneiro e da Prefeitura de Parnaíba. Caso encaminhem posicionamento oficial, a reportagem será atualizada para garantir o contraditório e a ampla divulgação de sua versão dos fatos.
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