TCE-PI admite representação contra licitação de R$ 12 milhões da Prefeitura de Parnaíba e intima prefeito e secretários - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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28 de julho de 2026

TCE-PI admite representação contra licitação de R$ 12 milhões da Prefeitura de Parnaíba e intima prefeito e secretários

Tribunal de Contas apura supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 014/2026, destinado à contratação de empresa para estrutura e serviços de eventos do município.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitiu uma representação que questiona a regularidade do Pregão Eletrônico nº 014/2026, realizado pela Prefeitura de Parnaíba para o registro de preços destinado à contratação de empresa especializada na locação de estruturas e prestação de serviços para eventos municipais. O certame possui valor estimado de R$ 12.000.591,07.

A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, relator do Processo TC nº 008.092/2026, por meio da Decisão Monocrática nº 057/2026-RP, assinada em 23 de julho de 2026.

A representação foi apresentada pela empresa Tiago S da Silva, que alega ter sido inabilitada de forma irregular durante o processo licitatório. Segundo a empresa, a Administração Municipal teria praticado uma série de ilegalidades que comprometeriam a lisura da disputa.

Entre os representados estão o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, a secretária municipal de Gestão, Zulmira do Espírito Santo Correia, o secretário municipal de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária, Iranildo Junio Camapum Brandão, e a agente de contratação, Bruna Miranda Gomes.

Na representação, a empresa sustenta que sua inabilitação ocorreu após a alteração de um parecer técnico que inicialmente apontava apenas uma inabilitação parcial. Conforme a denúncia, o documento foi posteriormente retificado para transformar a decisão em uma inabilitação total, sem que houvesse fatos novos, diligências ou justificativas técnicas que embasassem a mudança de entendimento.

A representante também afirma que houve:
inabilitação genérica em todos os itens da licitação, sem análise individualizada da documentação apresentada;
desconsideração de documentos técnicos, como certidões do CREA, CATs, ARTs e atestados de capacidade técnica;
ausência da diligência prevista no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, que permitiria o saneamento de possíveis inconsistências documentais;
violação aos princípios da legalidade, motivação, isonomia, competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Outro ponto levantado pela empresa é que o Município de Parnaíba já teria enfrentado problemas semelhantes em outra licitação para o mesmo objeto. Segundo a representação, o Pregão Eletrônico nº 005/2026 foi anteriormente suspenso cautelarmente pelo próprio Tribunal de Contas e, posteriormente, anulado pela administração municipal.

Além da análise do mérito da representação, a empresa requereu ao TCE-PI a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da homologação e da adjudicação do Pregão Eletrônico nº 014/2026.

O pedido inclui a suspensão da assinatura da Ata de Registro de Preços, da emissão de empenhos, das contratações e da execução dos serviços até que o Tribunal conclua a análise do caso.

Na decisão, o relator destacou que a representação atende aos requisitos de admissibilidade previstos na legislação estadual e que os documentos apresentados demonstram a existência de elementos mínimos para apuração dos fatos.

Entre as provas anexadas ao processo estão pareceres técnicos, recurso administrativo, documentos de capacidade técnica da empresa, decisão administrativa final e a ata de homologação do certame.

O conselheiro ressaltou ainda que a investigação deverá apurar a regularidade do procedimento licitatório e verificar eventual violação aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Como primeira providência, o Tribunal determinou a intimação do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, da secretária Zulmira do Espírito Santo Correia, do secretário Iranildo Junio Camapum Brandão e da agente de contratação Bruna Miranda Gomes para que apresentem manifestação sobre o pedido cautelar no prazo de cinco dias úteis.

Após a apresentação das defesas, o Tribunal decidirá sobre a concessão ou não da medida cautelar e dará prosseguimento à instrução do processo, que poderá resultar em novas determinações ou sanções caso sejam confirmadas irregularidades.

Importante: A admissão da representação pelo Tribunal de Contas não significa que houve comprovação das irregularidades apontadas. Nesta fase, o TCE-PI reconheceu que a denúncia preenche os requisitos legais para apuração e assegurou aos gestores o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a tramitação do processo.

Espaço Aberto

O Portal do Águia informa que este espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Parnaíba, do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, da secretária municipal de Gestão, Zulmira do Espírito Santo Correia, do secretário municipal de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária, Iranildo Junio Camapum Brandão, da agente de contratação Bruna Miranda Gomes e de demais interessados, caso desejem apresentar esclarecimentos ou posicionamento sobre os fatos abordados nesta matéria.

Eventuais manifestações poderão ser encaminhadas à redação e serão publicadas integralmente, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do compromisso com a informação precisa e equilibrada.

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