Tribunal de Contas julgou denúncia parcialmente procedente, aplicou multa ao prefeito Magnum Cardoso e determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Piauí.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente uma denúncia que apontava irregularidades na Prefeitura de Caxingó envolvendo a acumulação ilegal de cargos públicos. A decisão resultou na condenação do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos ao pagamento de multa e na expedição de recomendações para corrigir falhas na gestão de pessoal.
O julgamento ocorreu durante sessão da Segunda Câmara do TCE-PI, realizada no dia 8 de julho de 2026. O processo teve origem em denúncia apresentada pela vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, que questionou o exercício simultâneo de cargos públicos por um agente da administração municipal.
Durante a análise do processo, os conselheiros concluíram que o então secretário municipal de Assistência Social, Breno Baggio Brito Cardoso, exerceu simultaneamente o cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em outro município, situação que não se enquadra nas exceções permitidas pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo o acórdão, a simples compatibilidade de horários não autoriza a acumulação de cargos públicos quando a Constituição não prevê essa possibilidade.
Embora o servidor tenha sido posteriormente exonerado de um dos cargos, o Tribunal destacou que a regularização posterior não elimina a irregularidade praticada anteriormente nem impede a responsabilização dos envolvidos.
Na mesma decisão, o TCE-PI responsabilizou o prefeito Magnum Cardoso por falhas no controle e na fiscalização da gestão de pessoal.
Conforme o voto aprovado por unanimidade, a Corte entendeu que a administração municipal deixou de adotar medidas básicas para impedir a ocorrência da irregularidade, como exigir declarações formais dos servidores sobre outros vínculos públicos, consultar sistemas de controle funcional e realizar verificações preventivas antes das nomeações.
Por essa razão, o Tribunal aplicou ao prefeito multa correspondente a 300 UFR-PI, além de determinar que o Município passe a exigir dos servidores declarações atualizadas sobre eventual exercício de outros cargos públicos.
Caso será acompanhado pelo Ministério Público
Outro ponto importante da decisão foi o envio de cópia integral do acórdão ao Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes.
O objetivo é dar ciência ao órgão ministerial sobre os fatos apurados pelo Tribunal, considerando que já existe procedimento extrajudicial instaurado para acompanhar o caso.
Em julgamento específico, o TCE-PI também reconheceu a procedência parcial da denúncia em relação ao então secretário municipal Breno Baggio Brito Cardoso.
Apesar da confirmação da acumulação irregular dos cargos, os conselheiros entenderam que não havia elementos suficientes para determinar devolução de valores aos cofres públicos, uma vez que os autos não demonstraram ausência de prestação dos serviços ou pagamentos sem contraprestação laboral.
Os dois acórdãos foram aprovados por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, consolidando o entendimento de que houve irregularidade na acumulação dos vínculos públicos e falhas administrativas na fiscalização exercida pela gestão municipal.
A decisão reforça que cabe ao gestor público implementar mecanismos eficazes de controle interno para impedir situações incompatíveis com a Constituição Federal e garantir a legalidade na administração pública.
A defesa dos envolvidos foi apresentada durante o processo e analisada pelo Tribunal. As decisões referem-se aos fatos constantes nos autos e ainda poderão produzir os efeitos previstos na legislação aplicável.
O Portal do Águia informa que segue com espaço aberto para eventual nota de esclarecimento por parte da Prefeitura Municipal de Caxingó, do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, do ex-secretário Breno Baggio Brito Cardoso ou de seus representantes legais, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do compromisso com um jornalismo ético, transparente e imparcial. Caso haja manifestação oficial, esta será publicada na íntegra ou de forma fiel ao seu conteúdo.
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