Tribunal de Contas do Estado aponta insuficiência na comprovação da destinação de materiais adquiridos com recursos da educação e aplica multa de 200 UFR-PI à ordenadora de despesas do FUNDEB.
Mais uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) volta a colocar a gestão da educação de Parnaíba sob os holofotes da fiscalização. Em sessão realizada no dia 24 de junho de 2026, a Segunda Câmara da Corte julgou parcialmente procedente uma denúncia que apontava supostas irregularidades na execução de despesas destinadas à aquisição de materiais pedagógicos, materiais de expediente e itens de armarinho para a rede municipal de ensino durante o exercício de 2025.
O processo TC/000163/2026 que analisou a execução de despesas realizadas pela Prefeitura de Parnaíba por meio do Fundo Municipal de Educação (FUNDEB).
Após análise técnica da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS), manifestação do Ministério Público de Contas e voto da relatora, Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, o TCE-PI concluiu que houve insuficiência de comprovação da regular destinação pública dos materiais adquiridos por meio dos Empenhos nº 1208014 e nº 1208017.
Segundo o acórdão, a Corte entendeu que não ficou suficientemente demonstrada a rastreabilidade material da despesa, ou seja, não foram apresentados elementos considerados suficientes para comprovar a destinação dos materiais adquiridos com recursos públicos.
Em razão dessa falha, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, aplicar multa de 200 UFR-PI à Secretária Executiva do Fundo Municipal de Educação e Ordenadora de Despesas do FUNDEB, Nayara de Castro Vieira Silva, com fundamento no artigo 206, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Apesar da aplicação da penalidade, o Tribunal julgou a denúncia parcialmente procedente, indicando que nem todas as alegações apresentadas na denúncia foram acolhidas.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara do TCE-PI, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público de Contas.
O julgamento reforça o papel fiscalizador do Tribunal de Contas na aplicação dos recursos públicos destinados à educação, especialmente aqueles provenientes do FUNDEB, exigindo documentação capaz de demonstrar, de forma clara, a correta destinação dos materiais adquiridos.
O acórdão foi publicado após sessão realizada em 24 de junho de 2026 e integra os processos de controle externo conduzidos pelo TCE-PI sobre a gestão dos recursos públicos no município de Parnaíba.
Espaço Aberto
O Portal do Águia informa que este espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Parnaíba, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretária Executiva do Fundo Municipal de Educação, Nayara de Castro Vieira Silva, caso desejem apresentar esclarecimentos, documentos ou posicionamento sobre o Acórdão nº 231-A/2026 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Caso haja manifestação oficial, o conteúdo será publicado na íntegra ou de forma resumida, observados os critérios editoriais, garantindo o direito ao contraditório e à ampla divulgação das informações.
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