TCE-PI julga procedente auditoria e determina medidas à Prefeitura de Ilha Grande após identificar falhas na política de alfabetização - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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31 de julho de 2026

TCE-PI julga procedente auditoria e determina medidas à Prefeitura de Ilha Grande após identificar falhas na política de alfabetização

Tribunal de Contas apontou ausência de política municipal de alfabetização, deficiência na transparência e fragilidades na execução do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; prefeita Marina Brito e Seduc-PI terão que cumprir determinações e recomendações.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a Auditoria de Processo TC nº 013570/2025 e expediu determinações e recomendações à Prefeitura de Ilha Grande do Piauí e à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-PI) após identificar uma série de fragilidades na implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), política pública voltada à melhoria da alfabetização na rede pública de ensino.

O Acórdão nº 356/2026, aprovado por unanimidade durante sessão plenária realizada em 23 de julho de 2026, teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio e analisou a execução das ações do programa no exercício financeiro de 2025.

Entre os responsáveis citados no processo estão o secretário estadual de Educação, Rodrigo Torres de Araújo Lima, e a prefeita de Ilha Grande, Marina de Oliveira Brito.

Durante a auditoria, os técnicos do Tribunal constataram que o município ainda não possui uma Política Municipal de Alfabetização devidamente institucionalizada, situação considerada incompatível com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

O relatório também identificou ausência de regulamentação adequada sobre a estrutura operacional do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa (PPAIC), além de falhas no alinhamento entre as políticas estadual e municipal de formação continuada de professores.

Outro ponto destacado pelo TCE-PI foi a inexistência de mecanismos estruturados para catalogar, registrar e divulgar boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da educação.

Em razão das irregularidades constatadas, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Ilha Grande publique oficialmente, no prazo de 60 dias, o Plano de Trabalho Anual (PTA), o Plano de Ação e os demais instrumentos de planejamento e monitoramento da política educacional em seu portal institucional, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

O TCE também recomendou que o município elabore, por meio de lei, decreto ou outro ato normativo, uma Política Municipal de Alfabetização alinhada às diretrizes nacionais e estaduais.

Outra recomendação determina que a gestão municipal adeque sua política de formação continuada de professores às exigências do CNCA e do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa, garantindo a carga horária mínima prevista na legislação.

Além disso, a administração municipal deverá desenvolver mecanismos para reconhecer, catalogar e divulgar boas práticas pedagógicas e tornar públicos os critérios utilizados para concessão da bonificação prevista na Lei Municipal nº 443/2024.

A Secretaria Estadual de Educação também recebeu determinações do Tribunal.

O órgão deverá regulamentar de forma mais clara a estrutura operacional do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa, definindo quantitativos de coordenadores, formadores regionais e atribuições de cada função.

Outra determinação obriga a Seduc a regularizar, no prazo de 60 dias, as informações referentes ao Contrato nº 172/2024 no Sistema Contratos Web, garantindo o cumprimento das normas de transparência estabelecidas pelo Tribunal de Contas.

O Pleno do TCE-PI decidiu ainda encaminhar cópia do relatório ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania do Ministério Público do Estado do Piauí (CAODEC/MPPI), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.

A decisão foi unânime e acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas.

Embora a auditoria tenha sido considerada procedente, o acórdão tem natureza de controle externo voltado ao aperfeiçoamento da política pública, tendo resultado principalmente na expedição de determinações e recomendações para correção das falhas identificadas, sem imputação, neste processo, de débito ao município.

ESPAÇO ABERTO

O Portal do Águia informa que este veículo de comunicação mantém compromisso com a imparcialidade, a transparência e o direito ao contraditório.

Dessa forma, a prefeita de Ilha Grande, Marina de Oliveira Brito, a Secretaria Municipal de Educação, o secretário estadual de Educação, Rodrigo Torres de Araújo Lima, e a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI) têm espaço garantido para apresentar esclarecimentos, documentos ou manifestações sobre os fatos abordados nesta reportagem.

Caso as partes encaminhem nota oficial ou qualquer posicionamento, o conteúdo será publicado na íntegra ou atualizado nesta matéria, em respeito aos princípios do jornalismo responsável e ao direito de resposta assegurado pela legislação brasileira.

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