Certidão da Receita Federal revela existência de débitos do Município de Ilha Grande com exigibilidade suspensa - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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6 de agosto de 2026

Certidão da Receita Federal revela existência de débitos do Município de Ilha Grande com exigibilidade suspensa

Uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), revela que o Município de Ilha Grande (PI) possui débitos perante a Receita Federal.
Conforme o documento, em nome do Município, inscrito no CNPJ nº 01.612.581/0001-85, constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Entretanto, esses débitos encontram-se com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), ou são objeto de decisão judicial que impede sua cobrança para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda referem-se a débitos que não venceram.

A certidão deixa claro que existem débitos, porém a situação jurídica desses valores permite que o Município obtenha uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Na prática, esse tipo de certidão produz os mesmos efeitos de uma certidão negativa, permitindo ao ente público comprovar regularidade fiscal perante órgãos públicos e celebrar convênios, desde que permaneçam válidas as condições previstas em lei.

Outro ponto destacado no documento é que não há inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) em nome do Município na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Isso significa que, embora existam débitos administrados pela Receita Federal, eles não foram inscritos em dívida ativa da União ou possuem situação jurídica que impede essa inscrição.

A certidão não informa o valor, a quantidade ou a natureza dos débitos, limitando-se a certificar sua existência e a informar que sua cobrança está suspensa ou que eles se enquadram em outras hipóteses previstas na legislação tributária.

O documento foi emitido às 18h28min56s do dia 31 de julho de 2026 e possui validade até 27 de janeiro de 2027.
O que diz a legislação

De acordo com os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa tem os mesmos efeitos jurídicos de uma certidão negativa. Isso ocorre quando o contribuinte possui débitos cuja cobrança está legalmente suspensa, seja por parcelamento, depósito judicial, liminar, recurso administrativo ou outras hipóteses previstas no artigo 151 do CTN.
Espaço aberto

O Portal do Águia deixa espaço aberto para que a Prefeitura Municipal de Ilha Grande esclareça a origem dos débitos mencionados na certidão, informe se os valores estão parcelados ou sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, bem como apresente outras informações que considerar pertinentes para conhecimento da população.

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