TCE-PI julga procedente denúncia contra prefeito de Parnaíba por autopromoção em publicidade oficial e aplica multa - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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10 de agosto de 2026

TCE-PI julga procedente denúncia contra prefeito de Parnaíba por autopromoção em publicidade oficial e aplica multa

Tribunal considerou procedente denúncia contra Francisco Emanuel e apontou violação ao princípio da impessoalidade; Prefeitura também recebeu alerta para evitar novas publicações que caracterizem promoção pessoal.
Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a aplicação de multa ao prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito (progresistas), após o Tribunal considerar procedente uma denúncia relacionada à utilização do nome do gestor em publicidades institucionais da Prefeitura.

A decisão consta no Processo TC/014963/2025 – Acórdão nº 259/2026, referente ao exercício de 2025. O julgamento ocorreu durante sessão ordinária virtual da Segunda Câmara, realizada de 6 a 10 de julho de 2026, com decisão unânime.

Segundo o acórdão, o Tribunal de Contas identificou vinculação irregular do nome do prefeito à divulgação de programas, eventos e ações da Administração Municipal, situação considerada incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade.
TCE-PI aponta promoção pessoal.

De acordo com o entendimento apresentado no acórdão, a publicidade oficial deve cumprir finalidade educativa, informativa ou de orientação social, conforme estabelece o artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

O Tribunal ressaltou que a vedação constitucional não envolve apenas fotografias, símbolos ou slogans. Também pode caracterizar promoção pessoal a utilização de nomes ou outros elementos capazes de individualizar determinada autoridade como protagonista das realizações da administração pública.

Para o TCE-PI, a irregularidade pode ser configurada mesmo sem comprovação de prejuízo aos cofres públicos ou de benefício eleitoral.

Ou seja, segundo a decisão, o simples uso da publicidade institucional em desacordo com a finalidade constitucional já é suficiente para caracterizar a irregularidade.

Como consequência da decisão, o prefeito Francisco Emanuel foi penalizado com multa de 200 UFR-PI.

Para o exercício de 2026, o Governo do Estado do Piauí fixou o valor de cada UFR-PI em R$ 4,95.

Com isso, a penalidade corresponde atualmente a:

200 UFR-PI × R$ 4,95 = R$ 990,00.

A multa foi aplicada com fundamento no artigo 206, inciso II, do Regimento Interno do TCE-PI, combinado com o artigo 79, inciso I, da Lei Estadual nº 5.888/2009.

Além da multa, a Segunda Câmara determinou a expedição de alerta à Prefeitura Municipal de Parnaíba.

O município deverá se abster de utilizar, na divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, nome, imagem ou quaisquer elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades.

O Tribunal determinou que a administração municipal observe rigorosamente o disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

O julgamento foi relatado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.

Também participaram da votação os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

A Segunda Câmara decidiu pela procedência da denúncia, reconhecendo a ocorrência de autopromoção indevida do gestor municipal e determinando a aplicação da multa e do alerta à Prefeitura.

Em resumo, o TCE-PI entendeu que a publicidade institucional do município não pode ser utilizada para transformar ações da administração pública em uma espécie de vitrine pessoal do prefeito.

A decisão reforça que obras, programas, eventos e serviços públicos pertencem à administração pública e devem ser apresentados de maneira institucional, sem elementos que façam a população associar as realizações diretamente à figura pessoal do agente político.

O caso agora passa a integrar o conjunto de decisões do Tribunal de Contas relacionadas aos limites da publicidade institucional e à obrigação de gestores públicos respeitarem o princípio constitucional da impessoalidade.

ESPAÇO ABERTO

O Portal do Águia deixa aberto espaço para manifestação do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, da Prefeitura Municipal de Parnaíba ou de sua assessoria jurídica sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Caso seja encaminhado posicionamento oficial, o conteúdo poderá ser acrescentado à reportagem, garantindo o direito de resposta e o compromisso jornalístico com o contraditório.

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