Tribunal reconheceu conflito de interesses relacionado à permissão de uso de bem público e à prorrogação de obras; por maioria, Corte considerou a multa de 300 UFR/PI desproporcional
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por maioria, dar provimento parcial ao recurso apresentado pelo prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, contra decisão anterior que havia aplicado multa de 300 UFR/PI em processo de denúncia referente ao exercício financeiro de 2025.
A decisão consta no Acórdão nº 425/2026-Pleno, julgado durante sessão plenária presencial realizada em Teresina no dia 20 de agosto de 2026, nos autos do processo TC/014900/2025.
Apesar de retirar a penalidade financeira, o Pleno do TCE-PI manteve o reconhecimento das irregularidades apontadas no processo, relacionadas à prorrogação do prazo de obras e à manutenção de uma permissão de uso de bem público em favor de um agente público que posteriormente passou a ocupar cargo na administração municipal.
Segundo o acórdão, a denúncia apontou irregularidades envolvendo Valdecir Galvão, que inicialmente teria recebido a permissão de uso do bem público enquanto ainda era particular.
O problema, conforme a análise do Tribunal, teria surgido posteriormente, quando Valdecir Galvão foi nomeado Superintendente de Turismo do município de Parnaíba.
Para o TCE-PI, a nomeação criou uma situação de conflito de interesses, uma vez que o beneficiário da permissão passou também a possuir vínculo com a própria Administração Pública.
O Tribunal entendeu que as restrições existentes na relação entre o permissionário e o Poder Público deveriam continuar sendo observadas durante todo o vínculo jurídico. Dessa forma, a posterior nomeação para cargo público teria gerado incompatibilidade.
O acórdão cita possíveis violações aos princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.
Outro ponto analisado pelo Tribunal envolveu a prorrogação do prazo de obras de forma individual e pessoal, que, segundo o acórdão, teria beneficiado Valdecir Galvão.
A Corte considerou que as irregularidades permaneceram caracterizadas mesmo após a apresentação do recurso pelo prefeito.
O relator, conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, destacou que a exoneração do agente público ocorreu somente posteriormente, após intervenção cautelar do Tribunal de Contas.
Embora tenha mantido o reconhecimento das irregularidades, o relator entendeu que a multa aplicada anteriormente ao prefeito era desproporcional.
Na decisão original, o prefeito havia sido penalizado com 300 UFR/PI. No julgamento do recurso, entretanto, o relator considerou que não ficou comprovada a existência de dano ao erário, dispêndio de recursos públicos ou proveito econômico para o gestor.
O voto também considerou que a falha identificada possuía caráter formal e que não teria sido demonstrado erro grosseiro na conduta do prefeito.
Com base nesses argumentos, Jackson Nobre Veras votou pela exclusão da multa.
O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou parecer pelo conhecimento do recurso, mas opinou pelo seu improvimento.
Para o MPC, as irregularidades não haviam sido sanadas e a multa de 300 UFR/PI não seria desproporcional, especialmente considerando que a legislação permite a aplicação de penalidade de até 15 mil UFR/PI para determinados atos de gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica.
O relator, porém, divergiu do entendimento do Ministério Público de Contas.
Ao final do julgamento, o Pleno do TCE-PI decidiu conhecer o recurso apresentado por Francisco Emanuel Cunha de Brito e dar-lhe provimento parcial.
Com isso, foi excluída a multa de 300 UFR/PI anteriormente aplicada ao prefeito.
Entretanto, as demais determinações do acórdão anterior foram mantidas, inclusive o reconhecimento das irregularidades relacionadas ao conflito de interesses e à violação dos princípios da Administração Pública.
A decisão não foi unânime quanto ao mérito. A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga ficou vencida e votou pelo improvimento do recurso, defendendo a manutenção da decisão anterior.
O que ficou decidido Recurso do prefeito: conhecido pelo TCE-PI;
Multa de 300 UFR/PI: excluída;
Irregularidades: mantidas;
Conflito de interesses: reconhecido pelo Tribunal;
Prorrogação de obras: irregularidade mantida;
Permissão de uso de bem público: irregularidade mantida;
Dano ao erário: não comprovado nos autos, segundo o acórdão;
Proveito econômico do prefeito: não comprovado;
Decisão: provimento parcial do recurso.
O julgamento ocorreu em 20 de agosto de 2026, em sessão ordinária presencial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina.
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