Documentos apontam que empresa já mantinha contrato de R$ 594,5 mil com o município quando participou de outro pregão envolvendo materiais hidráulicos; posteriormente, empresa foi desclassificada da disputa.
Documentos disponíveis no Portal da Transparência do município de Caxingó e registros relacionados a processos de contratação pública levantam questionamentos sobre a participação da empresa F E de Morais Gomes Eireli, inscrita no CNPJ nº 41.093.904/0001-96, em procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal em 2025.
Conforme os registros apresentados à reportagem, em 8 de abril de 2025, a empresa firmou com o município o Contrato nº 02.0804/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, tendo como objeto a aquisição de materiais hidráulicos. O contrato foi registrado no valor de R$ 594.518,00, com vigência iniciada em 8 de abril de 2025 e término previsto para 31 de dezembro de 2025.
O contrato foi assinado pela então secretária municipal de Administração, Silmara Cristina Cardoso dos Santos.
Ainda conforme os documentos analisados, enquanto esse contrato permanecia vigente, a empresa participou de outro procedimento, o Pregão Eletrônico nº 014/2025, que também envolvia materiais relacionados à construção e hidráulica.
Na disputa, aparece também a empresa M. B. de Castro Materiais de Construção, inscrita no CNPJ nº 13.457.497/0001-13, com sede em Cocal dos Alves.
A ata do pregão registra a participação da F E de Morais Gomes Ltda. e indica que a empresa apresentou valores inferiores aos ofertados pela M. B. de Castro Materiais de Construção. Posteriormente, porém, a F E de Morais Gomes foi desclassificada, e a M. B. de Castro Materiais de Construção acabou sendo declarada vencedora.
Documento datado de 3 de julho de 2025, assinado pela secretária de Administração, registra a contratação da M. B. de Castro Materiais de Construção pelo valor de R$ 721.341,30. O fato que chama atenção é que o contrato foi assinado em 03 de julho de 2025, com Vigência do contrato em 31/12/2025, mais no mesmo dia 31/12/2025, já foi assinado um segundo contrato nº01612618000175-2-000001/2026 com Vigência em 31/12/2026, com Valor de R$ 610.712,04. Segundo contrato para aquisição de material de construção.
O ponto que chama atenção na documentação analisada pela reportagem é que a F E de Morais Gomes já possuía, naquele período, contrato vigente com o município para fornecimento de materiais hidráulicos, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025.
A existência do Contrato nº 02.0804/2025, no valor de R$ 594.518,00, levanta questionamentos sobre a participação da mesma empresa em um segundo procedimento que também envolvia itens relacionados ao fornecimento de materiais hidráulicos.
A questão central que deverá ser esclarecida pelos órgãos de controle é se havia compatibilidade entre o objeto do contrato já vigente e os itens disputados no Pregão nº 014/2025, bem como quais foram os fundamentos utilizados pela administração municipal para habilitar a empresa na nova disputa e, posteriormente, desclassificá-la.
Também deverá ser verificado se a desclassificação ocorreu por motivo previsto no edital e devidamente registrado no processo licitatório.
Outro ponto identificado pela reportagem envolve o empresário Francisco Everaldo de Morais Gomes.
Além da F E de Morais Gomes, ele aparece relacionado à empresa Depósito Piracuruquense Ltda., inscrita no CNPJ nº 63.526.123/0001-80, com sede em Piracuraca.
Após o encerramento do contrato da F E de Morais Gomes com o município, previsto para 31 de dezembro de 2025, registros de 2026 apontam uma nova contratação envolvendo a empresa Depósito Piracuruquense Ltda.
Trata-se do Contrato nº 01.2302/2026, no valor de R$ 1.762.871,05, destinado à aquisição de material hidráulico, com vigência iniciada em 23 de fevereiro de 2026 e término previsto para 31 de dezembro de 2026.
A documentação apresentada à reportagem, entretanto, também chama atenção para uma possível divergência na identificação da razão social. Embora o CNPJ informado no contrato seja o da Depósito Piracuruquense Ltda., consta nos registros consultados referência à razão social F E de Morais Gomes Ltda.
A divergência cadastral precisa ser esclarecida pela Prefeitura de Caxingó e pelos responsáveis pelo procedimento de contratação, especialmente para verificar se houve apenas erro material no cadastro ou se existe alguma outra circunstância relacionada aos registros empresariais.
A sequência dos fatos — contrato de R$ 594,5 mil, participação em novo pregão durante a vigência do primeiro contrato, desclassificação posterior e contratação de outra empresa, seguida de uma nova contratação de empresa pertencente ao mesmo empresário — levou a reportagem a levantar questionamentos que merecem análise pelos órgãos de controle.
Entre os pontos que podem ser objeto de verificação estão a regularidade da participação da F E de Morais Gomes no Pregão nº 014/2025, os motivos formais da desclassificação, a identidade e especificação dos itens disputados nos dois pregões, os preços apresentados pelas empresas e a documentação utilizada para habilitação e julgamento das propostas.
Também deverá ser esclarecida a divergência encontrada no registro do contrato de 2026 envolvendo a Depósito Piracuruquense Ltda. e a referência à F E de Morais Gomes Ltda.
Até o momento, os documentos apresentados à reportagem não permitem afirmar, por si só, que houve fraude, conluio ou direcionamento de licitação. Esses fatos dependem de análise documental e eventual investigação pelos órgãos competentes.
Diante dos questionamentos, os procedimentos podem ser encaminhados para análise do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), caso sejam identificados elementos suficientes para justificar a apuração.
Direito de resposta e análise editorial
O Portal do Águia esclarece que todas as informações utilizadas nesta reportagem são submetidas a análise editorial antes de eventual publicação, considerando documentos, registros oficiais e demais elementos obtidos pela equipe de reportagem.
A matéria não antecipa conclusão sobre eventual irregularidade, fraude, conluio ou direcionamento de procedimento licitatório. Os fatos apresentados são tratados como questionamentos decorrentes da documentação analisada, cabendo aos órgãos de controle e às autoridades competentes realizar eventual apuração e apresentar suas conclusões.
Também é assegurado aos envolvidos o direito de resposta, especialmente quanto aos fatos e documentos mencionados na reportagem. Eventuais manifestações encaminhadas ao Portal do Águia serão analisadas pela redação e, quando pertinentes ao conteúdo publicado, poderão ser incorporadas à matéria ou divulgadas posteriormente, observados os critérios editoriais e jornalísticos da publicação.
O Portal do Águia reforça que o objetivo da reportagem é levar ao conhecimento público informações relacionadas à administração pública e aos procedimentos de contratação, preservando o contraditório, a ampla defesa e a presunção de regularidade enquanto não houver conclusão oficial em sentido contrário.
As informações somente serão publicadas após a conclusão da análise editorial e a verificação dos documentos considerados pertinentes pela redação.
A reportagem permanece aberta para manifestação da Prefeitura de Caxingó, , da F E de Morais Gomes Ltda., da M. B. de Castro Materiais de Construção e da Depósito Piracuruquense Ltda., especialmente quanto à participação no Pregão nº 014/2025, aos motivos da desclassificação e à divergência cadastral identificada no contrato de 2026.





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