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29 de setembro de 2026

TCE-PI aponta falhas na política de alfabetização de Ilha Grande e determina medidas à Prefeitura

Auditoria identificou ausência de política municipal de alfabetização institucionalizada, fragilidades na formação continuada e falta de mecanismos para catalogar boas práticas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma auditoria que analisou a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) no município de Ilha Grande, no litoral do Piauí.

A fiscalização avaliou as ações desenvolvidas pela educação municipal para melhorar os resultados de aprendizagem das crianças, especialmente no processo de alfabetização.

O processo é o TC/013570/2025, que resultou no Acórdão nº 356/2026 – Pleno, relatado pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio. O julgamento ocorreu em sessão ordinária presencial realizada em 23 de julho de 2026, com decisão unânime do Pleno.

De acordo com o acórdão, a auditoria identificou a ausência de institucionalização da política municipal de alfabetização em Ilha Grande.

O Tribunal recomendou que o município elaborasse e instituísse, por meio de lei, decreto ou outro ato normativo adequado, uma Política Municipal de Alfabetização, alinhada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa.

Também foram apontadas fragilidades na política municipal de formação continuada dos profissionais da educação.

O TCE recomendou que o município adequasse sua política de formação continuada às diretrizes estabelecidas para a alfabetização e promovesse efetivamente a carga horária mínima anual prevista na legislação.

Entre as determinações do Tribunal está a obrigação de a Prefeitura de Ilha Grande publicar oficialmente, no prazo de 60 dias e sob pena de multa, em seu síte eletrônico institucional, o Plano de Trabalho Anual (PTA), o Plano de Ação e os demais instrumentos de planejamento e monitoramento da política educacional.

A medida busca ampliar a transparência sobre o planejamento e a execução das ações da educação municipal.

Outro ponto identificado pela auditoria foi a ausência de mecanismos estruturados para reconhecer, catalogar e disseminar boas práticas pedagógicas e de gestão desenvolvidas pelas escolas e pelos professores do município.

O TCE recomendou que a Secretaria Municipal de Educação adote estratégias para registrar e divulgar experiências consideradas exitosas na área da alfabetização.

A recomendação busca permitir que iniciativas desenvolvidas por escolas e professores possam ser sistematizadas e compartilhadas com outras unidades de ensino.

O Tribunal também recomendou que a Secretaria Municipal de Educação divulgue os critérios utilizados para definir os professores e estabelecimentos de ensino premiados por meio da bonificação prevista na Lei Municipal nº 443/2024.

A medida está relacionada à necessidade de transparência na definição dos profissionais e unidades escolares beneficiados pela premiação.

O acórdão determinou ainda que o relatório da auditoria fosse encaminhado ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania do Ministério Público do Estado do Piauí (CAODEC/MPPI), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.

Após o julgamento do acórdão, a Prefeitura de Ilha Grande publicou, em 28 de agosto de 2026, a Lei Municipal nº 467/2026, instituindo a Política Municipal de Alfabetização.

A legislação foi publicada posteriormente à decisão do Tribunal e estabelece a política municipal alinhada às diretrizes de alfabetização previstas nos programas nacional e estadual.

Dessa forma, a situação deve ser acompanhada para verificar o cumprimento integral das demais determinações e recomendações feitas pelo TCE-PI.

Espaço para manifestação: a Prefeitura de Ilha Grande e a Secretaria Municipal de Educação têm espaço para apresentar esclarecimentos sobre as constatações da auditoria e informar quais medidas foram adotadas para atender às determinações e recomendações do Tribunal de Contas.

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