TCE-PI aponta pagamento sem comprovação e propõe ressarcimento de R$ 29,5 mil em contrato de óculos de Caxingó - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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24 de setembro de 2026

TCE-PI aponta pagamento sem comprovação e propõe ressarcimento de R$ 29,5 mil em contrato de óculos de Caxingó

Relatório técnico aponta irregularidades na execução de contrato de R$ 62,7 mil e propõe responsabilização de secretário e empresa contratada.
Um relatório de contraditório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apontou uma série de irregularidades na execução de um contrato firmado pela Prefeitura de Caxingó para o fornecimento de óculos de grau à população. O contrato, no valor de R$ 62.700,00, foi celebrado com a empresa Antônia Sousa Magalhães ME, por meio da Dispensa de Licitação nº 007/2025.

O processo é o TC/015006/2025, relatado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, e teve relatório técnico elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Denúncias e Representações do TCE-PI.

Segundo a análise técnica, o município teria efetuado R$ 44.980,00 em pagamentos entre maio e dezembro de 2025, mas a documentação apresentada não teria comprovado regularmente a entrega dos produtos correspondentes.

O contrato previa o fornecimento de 100 armações e 100 lentes corretivas. Entretanto, segundo o relatório, foram apresentados apenas 17 recibos de entrega.

A fiscalização também identificou que quatro desses recibos teriam sido assinados por pessoas diferentes dos beneficiários indicados nominalmente. Além disso, os documentos não especificariam o tipo e o valor das lentes supostamente entregues.

Para a equipe técnica, a documentação não seria suficiente para estabelecer a correspondência entre os valores pagos pela Prefeitura e os produtos efetivamente entregues à população.

O relatório também registra que notas de liquidação referentes a parte dos pagamentos apresentavam em branco o campo destinado à declaração de que os materiais haviam sido entregues.

Ao analisar os documentos disponíveis, a fiscalização calculou um possível dano de R$ 29.580,00.

O cálculo foi feito considerando os R$ 44.980,00 pagos pelo município e, em favor dos responsáveis, atribuindo aos 17 pares de óculos comprovados o valor máximo que poderia ser alcançado conforme os preços previstos no contrato, chegando a R$ 15.400,00.


R$ 44.980,00 pagos – R$ 15.400,00 comprováveis = R$ 29.580,00.
A equipe técnica propôs que o valor seja ressarcido aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora.

Outro ponto considerado irregular pelo relatório foi o faturamento acima da quantidade inicialmente prevista no contrato.

Segundo os dados analisados pelo TCE-PI, a empresa teria faturado 115 armações e 129 lentes, enquanto o contrato previa 100 armações e 100 lentes.

O valor total faturado teria alcançado R$ 75.340,00, superando em R$ 12.640,00 o valor contratado de R$ 62.700,00.

A fiscalização afirma que não foi localizado termo aditivo que desse cobertura ao valor excedente.

O relatório aponta ainda que permaneceria um saldo de R$ 30.360,00 faturado e não pago, sendo R$ 12.640,00 sem cobertura contratual, segundo a análise técnica.

A defesa do então secretário municipal de Assistência Social, Breno Baggio Brito Cardoso, alegou que ele não deveria responder pelas irregularidades relacionadas aos pagamentos, sob o argumento de que a ordenação das despesas seria atribuição do prefeito.

A equipe técnica, porém, rejeitou essa alegação quanto à liquidação e ordenação da despesa.

Segundo o relatório, Breno Baggio teria assinado o contrato como representante da Secretaria, autorizado empenhos, atestado documentos e assinado uma ordem de pagamento.

A fiscalização concluiu que esses atos o colocariam diretamente relacionado à execução financeira do contrato.

Por outro lado, o relatório acolheu a alegação quanto à ausência de cadastro da dispensa e do contrato nos sistemas do TCE-PI, atribuindo essa responsabilidade ao prefeito, conforme a análise apresentada nos autos.

A empresa Antônia Sousa Magalhães ME, contratada pela Prefeitura de Caxingó, foi citada no processo, mas, conforme o relatório, não apresentou defesa dentro do prazo.

A equipe técnica registrou que a ausência de manifestação não significa, por si só, presunção automática de veracidade das acusações, mas impediu a empresa de apresentar novos elementos para contestar os documentos analisados.

Ao final da instrução, a equipe técnica do TCE-PI propôs que a denúncia seja julgada procedente, reconhecendo irregularidades na execução do contrato, especialmente por pagamento sem regular liquidação da despesa e pela apontada inexecução parcial do objeto.

Entre as medidas propostas estão o ressarcimento de R$ 29.580,00, a aplicação de multa ao secretário Breno Baggio Brito Cardoso e a determinação para que o Município de Caxingó se abstenha de realizar novos pagamentos relacionados ao contrato.

Também foi proposta a adoção de providências administrativas para anular o contrato e impedir novos pagamentos vinculados à contratação, além de recomendações para que o município observe corretamente as etapas de empenho, liquidação e pagamento em futuras contratações.

O relatório foi assinado em 15 de setembro de 2026 pela auditora de controle externo Márcia Andréa Barros Coelho, com supervisão de Ítalo Gabriel Almeida Rocha e visto do diretor da DFCONTRATOS, Elbert Silva Luz Alvarenga.

Importante: as conclusões acima são da área técnica do TCE-PI e integram a fase de instrução do processo. O relatório apresenta propostas de encaminhamento à relatora, não correspondendo, por si só, a uma decisão definitiva do Tribunal.

O Portal do Águia procurará os responsáveis citados para manifestação e manterá aberto o espaço para direito de resposta.

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