O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a continuidade da apuração de uma denúncia que questiona um possível acúmulo irregular de cargos públicos envolvendo uma servidora do município de Caxingó e a Câmara Municipal de Buriti dos Lopes.
O caso tramita no processo TC/010324/2026, contra a servidora Eulália Castelo Branco Sousa, o prefeito de Caxingó, Magnum Fernando Cardoso dos Santos, e o presidente da Câmara Municipal de Buriti dos Lopes.
A relatoria é da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
Segundo a denúncia, Eulália Castelo Branco Sousa foi nomeada, em 2 de janeiro de 2025, para exercer cargo comissionado de Diretora do Departamento de Promoções e Eventos Culturais, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Caxingó.
Ainda conforme os documentos apresentados ao Tribunal, a servidora também possui vínculo efetivo com a Câmara Municipal de Buriti dos Lopes, onde teria sido nomeada para exercer a função de presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) em 10 de janeiro de 2023.
A denunciante questionou se a manutenção dos dois vínculos estaria de acordo com as regras constitucionais e também levantou dúvidas sobre a compatibilidade de horários entre as funções.
A Constituição Federal estabelece regras específicas para a acumulação de cargos públicos, permitindo determinadas hipóteses quando houver compatibilidade de horários. A análise sobre a situação concreta, entretanto, ainda será realizada no decorrer do processo.
Ao analisar o caso, a relatora considerou que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade e decidiu pelo seu conhecimento.
O Tribunal, entretanto, indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava a adoção imediata de providências contra a suposta irregularidade, incluindo a possibilidade de afastamento da servidora.
Na decisão, a relatora explicou que o pedido cautelar poderia antecipar o próprio resultado final da denúncia, antes da realização da instrução processual e da garantia do contraditório e da ampla defesa.
A decisão determina a citação de Eulália Castelo Branco Sousa, do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos e do presidente da Câmara Municipal de Buriti dos Lopes para que apresentem defesa e os documentos que considerarem necessários.
Entre os documentos solicitados estão informações relacionadas aos vínculos funcionais da servidora e ao controle de sua jornada de trabalho.
O prazo estabelecido pelo TCE-PI é de 15 dias úteis, contado a partir da juntada do aviso de recebimento da citação aos autos.
Depois da apresentação das defesas, ou caso o prazo transcorra sem manifestação, o processo deverá seguir para a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL), responsável pela instrução processual.
Na sequência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação.
A decisão da conselheira Waltânia Alvarenga deixa expressamente registrado que a análise realizada neste momento é preliminar e que a procedência ou não das alegações dependerá da instrução do processo.
O caso continuará sendo analisado pelo Tribunal de Contas, que deverá avaliar os documentos apresentados pelos envolvidos, especialmente aqueles relacionados aos vínculos funcionais e à compatibilidade das respectivas jornadas.
O Portal do Águia deixa espaço aberto para manifestação da servidora Eulália Castelo Branco Sousa, do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos e da Câmara Municipal de Buriti dos Lopes. Todos os direitos de resposta serão respeitados e as manifestações encaminhadas à nossa redação serão analisadas pelo editorial.
Fonte: Processo TC/010324/2026 – Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

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