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9 de setembro de 2026

TCE-PI intima prefeito de Parnaíba e secretários para explicar supostas irregularidades em obra de R$ 11,4 milhões

Denúncia aponta possível pagamento por serviços não executados, medições antecipadas e superfaturamento quantitativo nas obras da Orla da Lagoa do Bebedouro
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitiu uma representação que aponta supostas irregularidades na execução física e financeira das obras de revitalização e urbanização da Orla da Lagoa do Bebedouro, em Parnaíba.

A decisão consta no Ato Processual DM nº 066/2026-RP e foi assinada pelo conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, relator do caso, no dia 3 de setembro de 2026.

A representação tem como envolvidos o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, além de secretários municipais, gestores responsáveis por procedimentos administrativos e a empresa EBN Engenharia e Construção Ltda.

A obra foi contratada por meio do Pregão Eletrônico nº 67/2025, vencido pela empresa EBN Engenharia e Construção Ltda., com valor total homologado de R$ 11.499.470,70, ou seja, mais de R$ 11,4 milhões.

De acordo com a representação admitida pelo Tribunal de Contas, existem questionamentos sobre um possível descompasso entre a execução física da obra e os valores pagos pela administração municipal.

Entre as supostas irregularidades apontadas estão:possível medição e liquidação antecipadas;
eventuais pagamentos por serviços não executados ou parcialmente executados;
possível superfaturamento quantitativo;
possíveis falhas na fiscalização do contrato;
eventual sobreposição de objetos, serviços ou fontes de financiamento;
necessidade de verificação da coexistência de recursos municipais e de convênio com participação federal.

Na representação, foi solicitado que, caso ainda existam parcelas pendentes relacionadas à obra, sejam suspensos novos pagamentos, liquidações ou liberações financeiras até que seja comprovada a efetiva correspondência entre os serviços executados e aqueles que foram medidos.

Também foi requerida a realização de uma inspeção no local da obra para verificar os serviços efetivamente executados.

Entre os pedidos apresentados estão ainda a requisição integral dos processos administrativos relacionados aos Empenhos nº 129183 e nº 626002, além da identificação dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da obra, gestão contratual, emissão e aprovação das medições, atesto das notas fiscais, liquidação das despesas e autorização dos pagamentos.

A representação também pede o confronto entre os quantitativos medidos e os serviços efetivamente executados.

Ao analisar o caso, o conselheiro-substituto Alisson Araújo afirmou que a representação preenche as condições de admissibilidade previstas na legislação.

Segundo a decisão, a representação está acompanhada de elementos considerados suficientes, em uma análise inicial, para permitir a verificação dos fatos apontados.

Entre os documentos mencionados pelo relator estão registros do Portal da Transparência com informações sobre os Empenhos nº 129183 e nº 626002, além de registros fotográficos relacionados à obra.

O relator determinou que a apuração deverá verificar possíveis violações aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade na execução física e financeira da obra da Orla da Lagoa do Bebedouro.

A decisão também estabelece que outras possíveis irregularidades eventualmente identificadas durante os trabalhos poderão ser investigadas.

Com a admissão da representação, o TCE-PI determinou a intimação dos envolvidos para que apresentem manifestação sobre o pedido cautelar formulado no processo.

Foram intimados:

Francisco Emanuel Cunha de Brito, prefeito de Parnaíba;

Iranildo Junio Camapum Brandão, secretário de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária;

Zulmira do Espírito Santo Correia, secretária de Gestão;

Pedro de Aguiar Pires, gestor da Central de Licitações e Contratos;

Oscar Machado da Cunha Filho, secretário de Fazenda;

e a empresa EBN Engenharia e Construção Ltda.

Os intimados deverão se manifestar no prazo improrrogável de cinco dias úteis, contados a partir da juntada do comprovante de recebimento da intimação, conforme determinado pelo relator.

Caso, após a instrução do processo, sejam confirmadas irregularidades, poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação, incluindo eventual quantificação de dano ao erário, imputação de débito, ressarcimento aos cofres públicos, aplicação de multas e responsabilização dos envolvidos, dentro do devido processo legal.

A representação também solicita o encaminhamento de informações ao Ministério Público Estadual caso sejam identificados, durante a apuração, elementos que indiquem possíveis ilícitos civis ou situações que demandem investigação por outros órgãos competentes.

Por enquanto, o processo encontra-se em fase inicial de apuração. A decisão do TCE-PI admitiu a representação e determinou a manifestação dos responsáveis, sem representar, neste momento, conclusão definitiva sobre a existência das supostas irregularidades.

OUTRO LADO

A reportagem mantém espaço aberto para manifestação do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, dos secretários municipais citados, dos demais gestores envolvidos e da empresa EBN Engenharia e Construção Ltda.

Os esclarecimentos apresentados pelos envolvidos poderão ser incluídos na reportagem para garantir o contraditório e o direito de resposta.

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