Tribunal apontou afronta ao princípio da impessoalidade pelo uso de símbolos e da designação do cargo de prefeito na divulgação de evento privado, mas não comprovou gastos públicos diretamente vinculados à vaquejada
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito (PP), envolvendo a suposta utilização da identidade institucional do Município na divulgação de um evento particular de vaquejada.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do TCE-PI, durante sessão ordinária virtual realizada entre os dias 17 e 21 de agosto de 2026, no processo TC nº 000.202/2026, relatado pelo conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo.
A denúncia questionava a utilização de símbolos, expressões, slogan e identidade visual da administração municipal em materiais relacionados ao evento, apontando uma possível associação entre a Prefeitura de Parnaíba, a imagem do gestor e uma iniciativa de natureza privada.
Segundo o acórdão, o Tribunal considerou comprovada a utilização de símbolos e expressões municipais em material de divulgação do evento.
Para o relator, a utilização da identidade institucional do Município promoveu uma associação indevida entre a administração pública, o cargo ocupado pelo prefeito e uma iniciativa de interesse particular.
O entendimento do TCE-PI foi de que a irregularidade, nesse aspecto, não depende da comprovação de que houve gasto de dinheiro público.
De acordo com o voto, o uso da identidade institucional e do prestígio inerente ao cargo de prefeito em benefício de um evento privado configura afronta ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, caput e § 1º, da Constituição Federal.
O colegiado também considerou demonstrada a autoria da conduta atribuída ao gestor.
Por outro lado, a acusação relacionada à utilização de recursos públicos para patrocínio do evento não foi comprovada durante a análise do processo.
Conforme o acórdão, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que a Prefeitura de Parnaíba realizou despesas diretamente relacionadas à vaquejada.
O Tribunal informou ainda que realizou consulta ao Sagres Contábil e não identificou gastos diretamente vinculados ao evento.
O relator destacou que essa circunstância não afastaria de forma absoluta a possibilidade de eventual apoio público por meio de rubrica genérica ou de prestação não pecuniária. Entretanto, diante da ausência de elementos probatórios mínimos, o Tribunal entendeu que não seria possível responsabilizar o gestor com base apenas em uma possibilidade.
Como consequência do julgamento, a 2ª Câmara do TCE-PI decidiu emitir alerta ao prefeito de Parnaíba.
O gestor deverá se abster de autorizar o emprego de brasão, logotipo, slogan e designação do cargo de prefeito em eventos de natureza privada sem que exista ato formal demonstrando o interesse público e a observância do princípio da impessoalidade.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da 2ª Câmara.
Ao final, o TCE-PI decidiu julgar parcialmente procedente a denúncia, reconhecendo a irregularidade relacionada ao uso da identidade institucional e da designação do cargo de prefeito na divulgação de evento de natureza privada.
O Tribunal considerou que a prática afrontou o princípio constitucional da impessoalidade e determinou a emissão de alerta ao gestor municipal.
Por outro lado, não foram identificados, no Sagres Contábil, gastos diretamente vinculados à realização da vaquejada, e o acórdão não responsabilizou o prefeito por eventual utilização de recursos públicos, diante da ausência de provas suficientes.
A decisão consta do Acórdão nº 331/2026 – 2ª Câmara, referente ao exercício financeiro de 2026.
Espaço aberto
O Portal do Águia deixa aberto o espaço para que o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito e a Prefeitura Municipal de Parnaíba possam apresentar esclarecimentos, informações ou manifestação sobre os fatos e sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Caso haja posicionamento oficial, ele será acrescentado à matéria.
E-mail:redacao@portaldoaguia.com.br
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