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1 de setembro de 2026

TCE-PI reconhece fracionamento de despesas na Prefeitura de Parnaíba e aplica multa ao prefeito Francisco Emanuel

TCE-PI reconhece fracionamento de despesas na Prefeitura de Parnaíba e multa prefeito Francisco Emanuel
Foto: Reprodução Google Imagem
Tribunal apontou contratações diretas sucessivas acima do limite legal, falhas no planejamento e problemas na transparência dos empenhos; multa de 1.000 UFR-PI corresponde a R$ 4.950,00

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de Parnaíba, referente ao exercício financeiro de 2025, e determinou a aplicação de multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, equivalente a R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), considerando o valor da unidade fiscal utilizado em 2026.

A decisão consta no Acórdão nº 326/2026 – 2ª Câmara, relatado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. O julgamento ocorreu durante a sessão ordinária virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 17 e 21 de agosto de 2026.

A denúncia questionava possíveis irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura, incluindo fracionamento de despesas para viabilizar contratações por dispensa de licitação, além de problemas relacionados à transparência dos registros no Portal da Transparência.

Ao analisar o processo, o Tribunal concluiu que permaneceram falhas consideradas suficientes para o julgamento parcialmente procedente da denúncia.

Entre as irregularidades reconhecidas está o fracionamento indevido de despesas, por meio de contratações diretas sucessivas fundamentadas no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, envolvendo objetos de mesma natureza e o mesmo fornecedor.

Segundo o acórdão, o somatório dessas contratações durante o exercício de 2025 ultrapassou o limite legal estabelecido para a dispensa de licitação.

O Tribunal considerou que a situação contrariou dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Outro ponto destacado pela Corte de Contas foi a deficiência no planejamento das contratações públicas.

Segundo a decisão, a Lei nº 14.133/2021 estabelece o planejamento como elemento fundamental da fase preparatória das contratações.

O TCE-PI destacou que um planejamento deficiente pode resultar em problemas como fuga da modalidade licitatória adequada, procedimentos com objetos mal definidos, estimativas de preços inadequadas e critérios de julgamento inadequados.

No caso analisado, a relatora concluiu que o planejamento deficiente foi causa para a realização de dispensas de licitação no âmbito das secretarias municipais.

Por esse motivo, o Tribunal determinou a aplicação de 1.000 UFR-PI de multa ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, valor correspondente a R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais).

O Tribunal também reconheceu problemas relacionados à divulgação dos empenhos no Portal da Transparência.

Conforme consta no acórdão, os empenhos da Secretaria Municipal de Educação apresentavam inconsistências, incluindo valores unitários zerados, quantidades incompatíveis e totalizações divergentes.

Para o TCE-PI, os registros precisam ser regularizados para garantir o cumprimento das normas de transparência e publicidade dos gastos públicos.

A Corte determinou que a Prefeitura corrija os registros do Portal da Transparência e faça o detalhamento dos empenhos e das contratações diretas.

A Segunda Câmara também decidiu pela manutenção da medida cautelar anteriormente concedida no processo, embora tenha modulado seus efeitos.

Com isso, permanece a vedação de novas contratações e novos empenhos em favor da empresa, com o mesmo objeto, por dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

O Tribunal, entretanto, facultou a liberação de pagamentos referentes a despesas que já tenham sido empenhadas e liquidadas, desde que seja realizada a verificação documental da efetiva execução.

Além da multa, o TCE-PI determinou que a Prefeitura de Parnaíba adote uma série de providências para evitar novas ocorrências.

Entre as determinações está a obrigação de se abster de realizar contratações diretas por dispensa em razão do valor quando o somatório anual de objetos da mesma natureza e do mesmo ramo de atividade ultrapassar os limites previstos na legislação.

O Tribunal também determinou que seja realizado o procedimento licitatório cabível para os serviços de manutenção de frota, preferencialmente por meio do sistema de registro de preços.

Outra determinação foi a criação de um controle centralizado do somatório das dispensas por ramo de atividade e exercício financeiro.

A Prefeitura deverá ainda regularizar os registros do Portal da Transparência, com detalhamento dos empenhos, além de comprovar a divulgação das contratações diretas conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.
Decisão foi unânime

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público de Contas.

Participaram do julgamento a conselheira e relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva e a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

O julgamento ocorreu em 21 de agosto de 2026, em sessão ordinária virtual da Segunda Câmara, em Teresina.

O TCE-PI julgou a denúncia parcialmente procedente, reconheceu fracionamento indevido de despesas e falhas de transparência, responsabilizou o prefeito pelo planejamento deficiente, aplicou multa de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais) e determinou uma série de providências à Prefeitura de Parnaíba.

A decisão consta no Acórdão nº 326/2026 – 2ª Câmara.

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