Três pessoas passam por audiência de custódia em Parnaíba nesta quarta-feira (16) - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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16 de setembro de 2026

Três pessoas passam por audiência de custódia em Parnaíba nesta quarta-feira (16)

Dois homens e uma mulher foram apresentados à Justiça após prisões em flagrante; casos envolvem medida protetiva, armas de fogo, drogas e suspeita de corrupção de menor.
Três pessoas, sendo dois homens e uma mulher, passam por audiência de custódia na manhã desta quarta-feira (16), em Parnaíba, no litoral do Piauí. Os envolvidos foram presos em flagrante e apresentados à Justiça para análise da legalidade e das circunstâncias das prisões.
Mulher foi presa por descumprimento de medida protetiva

Emília Mendes da Silva, de 21 anos, foi presa em flagrante por suposto descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no âmbito da Lei Maria da Penha.

A audiência de custódia deverá analisar as circunstâncias da prisão e as medidas judiciais cabíveis no caso.
Dois homens respondem a acusações relacionadas a armas e drogas

Também foram apresentados à audiência de custódia Tércio Ramon da Silva Almeida, de 24 anos, natural de Teresina (PI), e Leandro Valério da Silva, de 40 anos, natural de Campo Maior (PI).

Conforme as informações encaminhadas à reportagem, ambos foram presos em flagrante em ocorrências que envolvem suspeitas dos crimes de porte ou posse de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menor.

Os dois casos serão submetidos à apreciação judicial durante a audiência de custódia, procedimento no qual o Judiciário verifica, entre outros aspectos, a situação da prisão e a necessidade de manutenção ou eventual substituição da medida por outra prevista em lei.

Até o momento, as informações apresentadas à reportagem não indicam o resultado das audiências. A situação processual dos envolvidos poderá ser definida após a manifestação do Poder Judiciário.

A reportagem ressalta que a prisão em flagrante e a existência de acusações não significam, por si só, condenação. Os envolvidos têm direito à defesa e ao devido processo legal.

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