Câmara de Bom Princípio chega a 2027 com multa, recursos e processos no TCE-PI - Portal do Águia - Portal de Noticias do Piauí

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7 de outubro de 2026

Câmara de Bom Princípio chega a 2027 com multa, recursos e processos no TCE-PI

Presidente Maria Noélia da Silva Pereira deverá deixar o comando da Casa em janeiro de 2027; gestão foi marcada por denúncia julgada parcialmente procedente, multa de 500 UFR-PI e recursos apresentados ao Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí chega ao final da atual gestão da presidência com uma sequência de processos que passaram pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) durante os exercícios de 2025 e 2026.

À frente do Legislativo municipal, a vereadora Maria Noélia da Silva Pereira deverá entregar a presidência da Casa em janeiro de 2027. Entre os procedimentos que envolvem diretamente a Câmara estão uma denúncia contra o Legislativo, uma multa de 500 UFR-PI, recurso de reconsideração, pedido de revisão e uma consulta relacionada aos subsídios dos vereadores.

O histórico mostra que os procedimentos tiveram início em 2025 e alguns continuaram tramitando durante 2026.

O principal processo envolvendo diretamente a presidência da Câmara é o TC/008711/2025, classificado como denúncia contra a unidade gestora.

O processo foi autuado em 13 de agosto de 2025 e teve como responsável a presidente da Câmara, Maria Noélia da Silva Pereira.

Após passar pelas etapas de instrução no Tribunal de Contas, o processo chegou à 2ª Câmara do TCE-PI.

O julgamento ocorreu durante sessão virtual realizada entre 1º e 5 de dezembro de 2025.

Na decisão, a denúncia foi considerada parcialmente procedente, com aplicação de multa de 500 UFR-PI à gestora, além de determinação e recomendação.

O resultado foi formalizado pelo Acórdão nº 492/2025 – 2ª Câmara, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI em 15 de dezembro de 2025.

A decisão passou a integrar o histórico da atual administração da Câmara Municipal.

Após a decisão, Maria Noélia apresentou Recurso de Reconsideração buscando modificar o resultado do julgamento.

O recurso recebeu o número TC/001840/2026 e foi autuado em 19 de fevereiro de 2026, tendo como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

No dia 20 de fevereiro de 2026, foi publicado despacho de intimação.

O recurso continuou sua tramitação ao longo dos meses seguintes.

Em 17 de junho de 2026, o TCE-PI publicou o Acórdão nº 298/2026 – Pleno, referente ao recurso.

Posteriormente, em 6 de julho de 2026, o processo de recurso foi apensado ao processo original, TC/008711/2025.

Já em 14 de setembro de 2026, o procedimento foi encaminhado para a Seção de Arquivo Geral do Tribunal.

Além do recurso de reconsideração, a presidente da Câmara apresentou outro procedimento relacionado ao mesmo caso.

Trata-se do TC/001276/2026, classificado como Pedido de Revisão, apresentado contra o Acórdão nº 492/2025.

A admissibilidade do pedido foi analisada pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, por meio da Decisão Monocrática nº 046/2026 – GRD.

Na análise, foi considerado que o pedido de revisão possui hipóteses específicas previstas na legislação e que o Acórdão nº 492/2025 havia sido originado de uma denúncia, e não de uma prestação ou tomada de contas de gestão.

O procedimento, portanto, teve como ponto central a possibilidade jurídica de utilização desse instrumento para questionar a decisão anterior.

Outro processo diretamente relacionado à Câmara foi o TC/006260/2025, uma consulta apresentada pela presidente Maria Noélia da Silva Pereira ao Tribunal de Contas.

O assunto envolvia os subsídios dos vereadores de Bom Princípio do Piauí.

A consulta foi julgada pelo Pleno do TCE-PI durante sessão virtual realizada entre 29 de setembro e 3 de outubro de 2025.

O caso envolvia uma diferença entre o valor de R$ 5.500 aprovado pelo Legislativo e o valor de R$ 8.000 mencionado na legislação municipal.

Ao analisar a questão, o TCE-PI concluiu que as normas apresentadas não poderiam ser utilizadas como fundamento para estabelecer automaticamente um valor nominal e exato para o pagamento, uma vez que os dispositivos analisados trabalhavam com valores máximos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 10 de outubro de 2025.

Os processos envolvendo diretamente a Câmara mostram que o Legislativo de Bom Princípio passou por diferentes situações de controle externo durante a gestão de Maria Noélia.

O caso de maior repercussão foi a denúncia TC/008711/2025, que terminou com julgamento parcialmente procedente e aplicação de 500 UFR-PI de multa, além de determinações e recomendação.

A decisão também gerou novos procedimentos, entre eles o Recurso de Reconsideração TC/001840/2026 e o Pedido de Revisão TC/001276/2026.

Paralelamente, a presidência também levou ao Tribunal uma consulta sobre os subsídios dos vereadores, resultando no processo TC/006260/2025.

Com a previsão de mudança no comando da Câmara em janeiro de 2027, o próximo presidente deverá receber, além da estrutura administrativa do Legislativo, o histórico dos processos que passaram pelo controle externo durante a atual gestão.

Entre os principais registros estão a decisão que aplicou a multa de 500 UFR-PI, os recursos apresentados posteriormente e a consulta envolvendo os subsídios dos vereadores.

O conjunto desses procedimentos representa parte do histórico administrativo da Câmara de Bom Princípio do Piauí perante o Tribunal de Contas durante os exercícios de 2025 e 2026.
Linha do tempo

13/08/2025 — autuação da denúncia TC/008711/2025.

29/09 a 03/10/2025 — julgamento da consulta sobre os subsídios dos vereadores.

10/10/2025 — publicação da decisão da consulta.

01 a 05/12/2025 — julgamento da denúncia contra a Câmara.

15/12/2025 — publicação do Acórdão nº 492/2025, com multa de 500 UFR-PI.

19/02/2026 — autuação do Recurso de Reconsideração TC/001840/2026.

17/06/2026 — publicação do Acórdão nº 298/2026 – Pleno, relacionado ao recurso.

06/07/2026 — apensamento do recurso ao processo original.

14/09/2026 — encaminhamento do recurso para o arquivo.

Janeiro de 2027 — previsão de mudança no comando da Câmara Municipal.

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