Corte de Contas apontou falta de comprovação de parte das entregas, inconsistências em recibos e faturamento acima do valor contratado; prefeito Magnum Cardoso e secretário de Assistência Social foram citados para apresentar defesa.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou cautelarmente que a Prefeitura de Caxingó suspenda novos pagamentos à empresa Antônia Sousa Magalhães ME, responsável pelo fornecimento de óculos de grau destinados à população do município.
A decisão monocrática nº 333/2026-GWA foi assinada em 29 de setembro de 2026 pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora do processo TC/015006/2025.
O contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 007/2025, tem valor global de R$ 62.700,00 e prevê o fornecimento de armações e lentes corretivas para distribuição gratuita à população de Caxingó.
Durante a análise, a unidade técnica do Tribunal identificou que a Prefeitura havia empenhado e pago à empresa R$ 44.980,00, equivalente a 71,74% do valor contratado.
Entretanto, segundo a decisão, foram apresentados apenas 17 recibos de entrega dos óculos. O TCE também encontrou inconsistências em quatro desses documentos, nos quais a pessoa indicada como beneficiária não correspondia àquela que assinou o recibo.
A Corte destacou ainda que os recibos não especificavam o tipo de lente fornecida nem o respectivo valor. Segundo a decisão, essa informação seria necessária para estabelecer uma relação entre cada entrega e os preços previstos na proposta da empresa.
Mesmo considerando a hipótese mais favorável aos responsáveis, o TCE calculou que os 17 óculos comprovados documentalmente alcançariam, no máximo, R$ 15.400,00. Com isso, foi apontada uma diferença de R$ 29.580,00 em relação aos R$ 44.980,00 já pagos, sem comprovação documental considerada suficiente pela Corte.
Outro ponto destacado na decisão foi que a documentação de liquidação encaminhada ao TCE correspondia somente a R$ 18.820,00, enquanto os pagamentos alcançavam R$ 44.980,00.
Assim, permaneceriam R$ 26.160,00 sem documentação de liquidação apresentada nos autos, mesmo após solicitação formal do Tribunal.
A decisão também menciona que, em duas notas de liquidação analisadas, o campo destinado à declaração de que os materiais haviam sido entregues estava sem preenchimento e sem assinatura do responsável pela liquidação.
A análise do TCE apontou ainda uma segunda questão considerada relevante.
De acordo com as notas fiscais consultadas pela unidade técnica, a empresa teria faturado, nos exercícios de 2025 e 2026, 115 armações e 129 lentes, embora o contrato previsse 100 armações e 100 lentes.
Em valores financeiros, o faturamento teria alcançado R$ 75.340,00, enquanto o contrato tinha valor global de R$ 62.700,00.
A diferença apontada pelo Tribunal é de R$ 12.640,00 acima do valor contratual, sem que constasse nos autos termo aditivo que desse cobertura ao excedente.
Segundo a decisão, havia ainda R$ 30.360,00 faturados e não pagos, sendo R$ 12.640,00 desse montante correspondente ao valor que teria ultrapassado o limite originalmente contratado.
O TCE também registrou que não havia comprovação suficiente sobre a entrega das unidades remanescentes, nem documentação capaz de demonstrar onde estavam os produtos faturados ou quem os teria recebido.
Diante das inconsistências, a conselheira relatora considerou presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, destacando o risco de novos pagamentos enquanto não fosse esclarecida a execução do contrato.
Na decisão, o TCE-PI determinou que o Município de Caxingó se abstenha de realizar quaisquer novos pagamentos à empresa Antônia Sousa Magalhães ME relacionados ao Contrato nº 03.007/2025, inclusive em relação às notas fiscais já emitidas e ainda não pagas.
Também foi determinado que o município não reconheça, liquide ou pague despesas referentes a fornecimentos que ultrapassem os quantitativos e o valor global de R$ 62.700,00 previstos no contrato.
A decisão determina ainda a intimação do prefeito de Caxingó, Magnum Fernando Cardoso dos Santos, para que adote as providências necessárias ao cumprimento da medida cautelar.
O prefeito, o secretário municipal de Assistência Social, Breno Baggio Brito Cardoso, e a empresa contratada foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
A relatora também rejeitou a preliminar apresentada pelo secretário Breno Baggio, que havia alegado não possuir responsabilidade sobre a gestão financeira da contratação.
Segundo a decisão, documentos do processo indicaram que o secretário participou da celebração do contrato, autorizou empenhos e assinou ordem de pagamento, além de ter atestado o recebimento do objeto.
A decisão do TCE-PI tem caráter cautelar e, conforme expressamente registrado pela relatora, não representa julgamento definitivo do mérito da denúncia.
O processo deverá retornar à unidade técnica após a apresentação das defesas dos responsáveis, seguindo posteriormente para manifestação do Ministério Público de Contas.
O TCE-PI deverá analisar, ao longo da instrução processual, os argumentos e documentos apresentados pelos responsáveis antes de uma decisão definitiva sobre as possíveis irregularidades apontadas na contratação.
ESPAÇO ABERTO
O Portal do Águia mantém espaço aberto para manifestação do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, do secretário Breno Baggio Brito Cardoso, da Prefeitura de Caxingó e da empresa Antônia Sousa Magalhães ME.
As partes poderão apresentar esclarecimentos, documentos e suas respectivas versões sobre os fatos apontados na decisão do TCE-PI. Caso sejam encaminhadas manifestações, o conteúdo poderá ser acrescentado à matéria, observando-se o direito de resposta.
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