Sede do Tribunal de Contas do Estado, em Teresina (Foto: Reprodução)
Expira na próxima quinta-feira (13), o prazo de dez dias (úteis) estabelecido pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado para que o governador Antonio José de Moraes Souza Filho, o Zé Filho, informe quais medidas efetivamente adotadas para adequar o Estado no percentual legal de gasto com pessoal estabelecido pela Lei Complemenetar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O TCE determinou que sejam tornados sem efeito os atos administrativos que provocaram aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato e a imediata anulação de qualquer ato de nomeação ou contratação de pessoal.
A decisão, ainda segundo o pleno do TCE-PI, será comunicada à Procuradoria Geral de Justiça do
Piauí, para ciência dos fatos e promoção das medidas que entender cabíveis.
Na sessão do dia 30 de outubro, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu o relatório da Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) sobre o acompanhamento de despesas com pessoal em 2014 do Governo do Estado. O pleno decidiu pela aplicação das sanções ao Governo do Estado devido à extrapolação do limite máximo de gasto com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite máximo 49%, para gasto com pessoal. No primeiro quadrimestre de 2014, o percentual atingido pelo Estado do Piauí foi de 50,23% e no 2º quadrimestre a despesa permaneceu acima do limite com 50,04%.
De acordo com relatório técnico, elaborado pelo próprio TCE, o governador Antonio José de Moraes Souza Filho “deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas legais para a redução do montante excedente em relação ao limite máximo da despesa total com pessoal, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2014”.
Conforme o levantamento dos técnicos do Tribunal, com base nos Diários Oficiais do Estado, entre 01 de maio a 30 de setembro de 2014, ocorreram, ao todo, 1.275 nomeações no Estado, nomeações essas tornadas sem efeito por decisão do pleno do TCE.
O TCE determinou que sejam tornados sem efeito os atos administrativos que provocaram aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato e a imediata anulação de qualquer ato de nomeação ou contratação de pessoal.
A decisão, ainda segundo o pleno do TCE-PI, será comunicada à Procuradoria Geral de Justiça do
Piauí, para ciência dos fatos e promoção das medidas que entender cabíveis.
Na sessão do dia 30 de outubro, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu o relatório da Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) sobre o acompanhamento de despesas com pessoal em 2014 do Governo do Estado. O pleno decidiu pela aplicação das sanções ao Governo do Estado devido à extrapolação do limite máximo de gasto com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite máximo 49%, para gasto com pessoal. No primeiro quadrimestre de 2014, o percentual atingido pelo Estado do Piauí foi de 50,23% e no 2º quadrimestre a despesa permaneceu acima do limite com 50,04%.
De acordo com relatório técnico, elaborado pelo próprio TCE, o governador Antonio José de Moraes Souza Filho “deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas legais para a redução do montante excedente em relação ao limite máximo da despesa total com pessoal, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2014”.
Conforme o levantamento dos técnicos do Tribunal, com base nos Diários Oficiais do Estado, entre 01 de maio a 30 de setembro de 2014, ocorreram, ao todo, 1.275 nomeações no Estado, nomeações essas tornadas sem efeito por decisão do pleno do TCE.
Fonte: Paulo Pincel