As regras para a entrega da declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 foram divulgadas e o prazo para
entrega do documento segue aberto até dia 30 de abril. No Piauí, 25.955
contribuintes já prestaram conta com a Receita Federal, e a expectativa é
de receber 211 mil declarações até o fim do prazo.
Aqueles contribuintes que
optaram por realizar o rascunho para armazenar informações a serem
usadas no preenchimento da declaração agora devem exportar
os dados para a DIRPF como formulário definitivo. Para maior comodidade
o declarante poderá salvar a declaração e continuar o preenchimento
posteriormente, inclusive utilizando outro dispositivo ou computador
(armazenamento on-line).
Este ano estão também
disponíveis as seguintes funcionalidades: importação dos dados da
declaração de 2014 para facilitar o preenchimento da declaração de 2015;
preenchimento automático de campos, com informações vindas das bases da
Receita Federal; processo simplificado para transmissão da declaração,
sem necessidade de instalação de outros programas, porém será necessário
ter instalado previamente algum leitor de PDF, o qual permitirá salvar o
recibo de entrega da declaração, quando utilizado o sistema operacional
iOS.
Formas de declaração
A declaração poderá ser entregue através das seguintes opções:
* PGD : Programa Gerador de
Declaração. Este deve ser baixado para declaração dos rendimentos. * m –
IRPF : aplicativo disponível para declaração do IRPF via tablets e
smartphones; * e-CAC: acesso por meio do site da Receita Federal do Brasil com certificado digital.
Quem é obrigado a declarar ?
Aquele com rendimentos tributáveis
superiores a R$26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00 ; quem obteve em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; aquele que
obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a
R$134.082,75. E ainda, quem teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a 300 mil reais.
Modelo simplificado e Modelo Completo
O sistema da Receita Federal, no
momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2014,
indica a melhor opção de tributação para cada contribuinte. São dois
modelos: o simplificado e o completo. O modelo simplificado é a melhor
opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, são somados
todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2014, e sobre
este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do
imposto, limitado a R$ 15.880,89. Se a soma total das deduções exceder
este limite ou o rendimento anual for acima de R$79.404,45 recomenda-se
fazer a declaração completa. Nesse tipo de declaração é possível deduzir
as despesas médicas, com educação, dependente, empregada doméstica e
contribuição à previdência complementar, sendo necessário informar todos
os gastos e rendimentos ocorridos durante o ano.
Deduções
Despesas médicas podem ser deduzidas
integralmente, enquanto que deduções com dependentes estão limitadas a
R$ 2.156,52 (por dependente). Despesas com educação têm limite
individual anual de R$3.375,83. Despesas com contribuição à previdência
que corresponderem a até 12% da renda tributável também podem ser
deduzidas da base de cálculo do IR. Na declaração completa, é possível
deduzir até 1.152,88 reais em despesas com um empregado doméstico.
Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente – Incentivo a Cultura – a
atividade Audiovisual - ao desporto e ao Estatuto do Idoso correspondem
a até 6% do IRPF devido.
É válido lembrar que existe uma nova
obrigação para os declarantes do imposto de renda 2015: providenciar a
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos seus dependentes
maiores de 16 anos. O serviço é gratuito pela internet e pode ser feito
por meio da página da Receita Federal
(https://www.receita.fazenda.gov.br).
O contribuinte poderá acompanhar o
processamento da sua declaração no portal do e-CAC. Caso a pessoa física
constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração já
entregue, poderá apresentar declaração retificadora a qualquer tempo.
Após finalizado o prazo máximo de
entrega, a declaração deverá ser apresentada pela internet, mediante o
programa RECEITANET; a partir de dispositivos móveis tablets e
smartphones, mediante a utilização do m-IRPF; ou, em mídia removível
(pendrive, disco rígido externo etc.), devendo ser apresentada nas
unidades de atendimento da Receita Federal. A multa por atraso na
entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,47.