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17 março 2015

Juiz multa advogado em 60 salários mínimos por faltar ao Júri e não justificar

 Juiz e o advogado faltoso
O Juiz de Direito do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda da cidade de Esperantina, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, multou na manhã de ontem (16/03), em 60 (sessenta) salários mínimos, o advogado campo-maiorense, Hartônio Bandeira.

O motivo da multa segundo o magistrado, foi devido o advogado ter faltado o júri popular que tinha como réu, o homicida esperantinense, Genário Carvalho Silva.

Ulysses Gonçalves declarou ainda que além da multa dos sessenta salários mínimos, aplicada contra o referido advogado, o mesmo vai comunicar o fato para a Ordem dos Advogados seção do Piauí.

Segundo o magistrado, a advogado em questão não justificou a sua ausência no julgamento. Com relação ao júri popular, o magistrado transferiu o mesmo para a segunda-feira (23/03).


Fonte: jornalesp

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